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Concurso de Provas e Títulos – Edital nº 110/2023 – Convoca candidatos à reaplicação da Prova Oral
14 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 110/2023 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da
Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos das decisões dos Mandados de segurança nº 70085765212 e nº 70085774024, FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que:
- Estão convocados à reaplicação da Prova Oral no grupo “A” os candidatos relacionados no Anexo II, nos seguintes termos:
1.1 A Prova Oral será realizada no Auditório do Palácio da Justiça, localizado na Praça Marechal Deodoro, nº 55, Centro, Porto Alegre – 6º andar, no dia 29 de novembro de 2023, nos horários estabelecidos no Anexo II deste Edital.
1.2 A arguição de cada candidato consistirá em apenas um questionamento e versará sobre o ponto já sorteado, conforme Anexos I e II deste Edital, nos exatos termos das decisões proferidas nos Mandados de segurança nº 70085765212 e nº 70085774024.
1.3 avaliação será realizada por integrante da banca examinadora que atuou nas aplicações das Provas Orais anteriores deste mesmo certame, conforme divulgado pelo Edital nº 078/2022.
1.4 Não será disponibilizado tempo para consulta à material de apoio, tendo em vista que não haverá novo sorteio.
1.5 O examinador disporá de até 10 (dez) minutos para arguir e obter respostas de cada candidato.
1.5.1. O Examinador consignará, em papeleta avulsa e assinada, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta recolhida ao final da prova de cada candidato e acondicionada em envelope que a Coordenação Local de Aplicação de Prova fará lacrar.
1.6. Decorridos 10 (dez) minutos após o término das arguições, será realizada, no mesmo local, audiência pública em que será lida a nota de cada candidato, na ordem em que se realizaram as arguições.
1.7. A Fundação VUNESP disponibilizará Boletim Desempenho Individual até às 17 horas do dia 01 (um) de dezembro de 2023
1.8. A Prova Oral será pública e as arguições serão gravadas em áudio e vídeo.
1.8.1. Não serão admitidas a gravação e a anotação, por qualquer meio, de questões relativas à Prova Oral, pelo público assistente e/ou pelos candidatos.
1.8.2. O público será admitido até atingir a capacidade do auditório.
1.8.3. Os pertences eletrônicos de comunicação do público admitido no auditório deverão permanecer desligados e lacrados em embalagem disponibilizada pela Fundação VUNESP, enquanto permanecerem dentro do Prédio.
- O marco temporal das legislações e jurisprudências a serem consideradas na aplicação da Prova Oral será até a data da publicação do Edital de Abertura nº 002/2019- CECPODNR, conforme previsão expressa no seu anexo II, sendo que a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR a ser considerada será a referente ao Provimento nº 32/06-CGJ, atualizada até o Provimento nº 41/2018-CGJ.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Não serão tolerados atrasos de candidatos, por quaisquer motivos alegados, na data de realização da Prova Oral3.2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso.
3.3. O não comparecimento ou o atraso, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso.
3.4. A identificação correta do local de realização da Prova Oral e o comparecimento no horário determinado são de responsabilidade do candidato.
3.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, no horário divulgado, munido obrigatoriamente de documento de identidade em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento.
3.6. Os candidatos que, por dever legal, estejam obrigados a portar arma de fogo no dia da prova deverão dirigir-se diretamente à Coordenação do local de prova, sendo que o processo de desmuniciamento da arma é de total responsabilidade do candidato.
3.7. A partir da condução à sala de sorteio do ponto e até a saída pelo portão do prédio, não será permitido ao candidato o manuseio (manter em seu poder) de qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: óculos escuros, carteira, protetor auricular, relógio qualquer tipo), papel (qualquer tipo), cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas (de fogo sem o devido procedimento do item 4.6 e/ou arma branca). O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
- Os candidatos que desejarem obter a gravação de suas arguições para os fins do item 15.3 do Edital n. 002/2019 – CECPODNR deverão apresentar solicitação à Fundação VUNESP por meio de formulário específico, disponível na área do candidato do site da Fundação VUNESP, das 00h01min de 04 (quatro) de dezembro de 2023 às 23h59min de 05 (cinco) de dezembro de 2023.
4.1. Para o candidato solicitante será disponibilizada a gravação de sua prova na área do candidato, no site da Fundação VUNESP, no dia 08 (oito) de dezembro de 2023, a partir das 15h.
- As reclamações ao CORAD sobre a reaplicação da Prova Oral, versando, exclusivamente, sobre questão de legalidade, deverão ser postadas através do site da Fundação VUNESP, das 00h01min de 11 (onze) de dezembro de 2023 às 23h59min de 15 (quinze) de dezembro de 2023.
Porto Alegre (RS), 13 de novembro de 2023.
Desembargador Giovanni Conti,
Corregedor-Geral da Justiça,
Presidente da Comissão de Concurso
ANEXO I
Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura Nº 002/2019.
Matérias objeto de avaliação pelas Comissão Examinadora (A) e os pontos objeto de sorteio.
- Registros Públicos, Direito Notarial e Protesto de Títulos;
PONTO 1
REGISTROS PÚBLICOS, DIREITO NOTARIAL E PROTESTO DE TÍTULOS
- Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais.
PONTO 2
REGISTROS PÚBLICOS, DIREITO NOTARIAL E PROTESTO DE TÍTULOS
- Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos.
PONTO 3
REGISTROS PÚBLICOS, DIREITO NOTARIAL E PROTESTO DE TÍTULOS
- Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação e Responsabilidade.
PONTO 4
REGISTROS PÚBLICOS, DIREITO NOTARIAL E PROTESTO DE TÍTULOS
- Lei Federal nº 8.935/94. Lei Federal nº 10.169/00. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões em meio digital.
PONTO 5
REGISTROS PÚBLICOS, DIREITO NOTARIAL E PROTESTO DE TÍTULOS
- Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 6.015/73, 6.313/75, 6.766/79, 6.840/80, 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/71, 7.433/95, 9.514/97, 10.169/00, 10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07. Decretos-lei nºs 58/37, 167/67, 271/67 e 413/69. Decreto nº 93.240/86. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.
PONTO 6
REGISTROS PÚBLICOS, DIREITO NOTARIAL E PROTESTO DE TÍTULOS
- Registro Civil das Pessoas Naturais: Lei Federal nº 6.015/73 – Competência e atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade. Chancela mecânica – Expediente ao Público – Certidões – Comunicações – Disposições Gerais – Princípios Informativos – Livros e Classificadores em Geral e Específicos – Títulos Extrajudiciais e Judiciais – Qualificação – Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades.
PONTO 7
REGISTROS PÚBLICOS, DIREITO NOTARIAL E PROTESTO DE TÍTULOS
- Nascimento – Nome – Registro Fora do Prazo. Lei Federal nº 11.790/08 – Competência – Habilitação para Casamento – Proclamas – Casamento – Celebração do Casamento – Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis – Conversão da União Estável em Casamento – Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas – Óbito – Disposições Gerais – Emancipação – Interdição – Ausência – Morte Presumida – Curatela – Tutela – Adoção – Investigação de Paternidade – Negatória de Paternidade – Substituição e Destituição do Poder Familiar – Guarda – Averbações – Anotações – Retificações – Restaurações – Suprimentos – Traslados de Assentos Lavrados no Exterior – Opção de Nacionalidade – Estatuto do Estrangeiro – Papel de Segurança – Reconhecimento de Filhos – Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos – Reconhecimento de Firmas e Autenticações – Lei Federal nº 8.935/94 – Diretrizes Gerais Extrajudiciais – Lei Federal nº 6.815/80 – Lei Federal nº 8.069/90 – Lei Federal nº 8.560/92.
PONTO 8
REGISTROS PÚBLICOS, DIREITO NOTARIAL E PROTESTO DE TÍTULOS
- Tabelionato de Notas: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Livros e classificadores em geral e específicos do serviço notarial – Escrituração – Ordem do Serviço – Atos notariais em geral e em espécie – Os documentos necessários para a prática de atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e dispensa de arquivamento – Publicidade – Certidões. Comunicações. Conservação – Responsabilidade – Da Lavratura dos Atos Notariais – Escritura pública. Requisitos – Testamentos – Ata Notarial – Procuração – Doações – Cessões – Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas – Reconhecimento de Filhos. Paternidade em geral. Alienação Parental – Escrituras de Imóveis em Geral – Dos Livros e Classificadores – Traslados e Certidões – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – Cópias e Autenticações – Reconhecimento de Firmas – Da autenticação de documentos – Selo de Autenticidade – Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário – Das disposições relativas à partilha de bens – Resolução nº 35/07 do CNJ – Central de escrituras e procurações – Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – Do Registro de Imóveis em Geral – Processo de Registro – Matrícula – Averbações e Cancelamentos – Bem de Família – Hipoteca – Livros – Princípios de Registro de Imóveis – Fé Pública – Sistema Financeiro da Habitação – Documentos estrangeiros – Diretrizes Gerais Extrajudiciais – Lei Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 8.560/92 – Lei Federal nº 11.441/07
PONTO 9
REGISTROS PÚBLICOS, DIREITO NOTARIAL E PROTESTO DE TÍTULOS
- Tabelionato de Protesto: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Lei Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 9.492/97. 12. Registro de Imóveis: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis – Competência – Princípios Informativos – Livros e Classificadores – Certidões – Registros – Averbações – Prenotação – Anotações – Títulos Extrajudiciais e Judiciais – Qualificação – Notificações – Procedimento de Dúvida – Matrícula – Registro – Retificações e Georreferenciamento – Alienação Fiduciária – Parcelamento do Solo Urbano e Rural – Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação – Sistema Financeiro da Habitação – Contratos Imobiliários – Compromisso e Loteamento – Sistema de Financiamento Imobiliário – Reserva Legal – Desafetação – Tombamento – Restrições Convencionais e Legais – Terrenos de Marinha – Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro – Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural – Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis – Bem de Família – Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé-Pública – Prioridade – Instância – Remição do Imóvel Hipotecado – Diretrizes Gerais Extrajudiciais – Lei Federal nº 6.766/79 – Lei Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 9.514/97 – Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) – Código de Águas – Lei Federal nº 11.977/09 – Lei Federal nº 10.169/00.
PONTO 10
REGISTROS PÚBLICOS, DIREITO NOTARIAL E PROTESTO DE TÍTULOS
- Registro de Títulos e Documentos: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Livros e Classificadores – Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Escrituração – Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias – Registro de Títulos e Documentos – Atribuições – Escrituração – Transcrição e Averbação – Ordem do Serviço – Notificações – Cancelamento – Princípios Informativos – Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades – Lei Federal nº 8.935/94. Consolidação Normativa Notarial e Registral [instituída pelo Provimento nº 32/06-CGJ, com as respectivas atualizações até o Provimento nº 041/2018-CGJ (Dezembro/2018). Tabela de Emolumentos – Lei nº 12.692/06.
Atualizada até o Provimento nº 041/2018-CGJ (Dezembro/2018)
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
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