NOTÍCIAS
CNJ uniformiza procedimento de entrega voluntária de bebês para adoção
24 DE ABRIL DE 2023
O projeto “Entrega Responsável”, criado em 2017 pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, está entre os modelos usados para embasar a criação de ato normativo do Conselho Nacional de Justiça que uniformiza procedimento para entrega protegida de bebês para adoção (Resolução nº 485, de 18/1/2023).
A partir de agora, os Tribunais de Justiça devem preparar as equipes técnicas interdisciplinares para acolhimento de gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar o filho para adoção. O atendimento precisa ser feito de forma humanizada e sem constrangimento às mulheres, garantindo os direitos fundamentais delas e da criança.
O procedimento tramitará com prioridade e em segredo de justiça. Será avaliado se a manifestação de vontade da mulher é fruto de decisão amadurecida e consciente ou determinada pela falta ou falha de garantia de direitos. De acordo com o ato, será analisado se a mulher foi orientada sobre direitos de proteção, inclusive de aborto legal, conforme definido pelo Código Penal, e se foi oferecido apoio psicossocial e socioassistencial para evitar que fatores socioculturais e socioeconômicos impeçam a tomada de decisão.
A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional. Ela também deverá ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe ainda terá o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como os relativos a históricos de saúde da família de origem.
A partir do nascimento da criança, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Se o interesse na entrega for confirmado, após a alta hospitalar, será designada audiência para ratificação do consentimento sobre a adoção, em até 10 dias, quando será homologada a entrega e declarado extinto o poder familiar. Ressalte-se que os genitores podem manifestar o arrependimento da entrega no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
Caminho
A mulher que, por algum motivo, considerar a possibilidade de entregar seu filho em adoção poderá procurar espontaneamente a Justiça. A ideia do “Entrega Responsável” é orientá-la sobre este caminho, que pode ocorrer via Conselho Tutelar, profissionais da saúde ou assistência social do município. Mais informações podem ser obtidas no site da Coordenadoria da Infância e Juventude do RS (https://www.tjrs.jus.br/novo/cij/projetos/projeto-entrega-responsavel/)
O que diz o ECA
Artigo 13 – Parágrafo 1º
As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
The post CNJ uniformiza procedimento de entrega voluntária de bebês para adoção appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Fórum vai propor medidas concretas contra a desigualdade racial no Judiciário
28 de fevereiro de 2023
A identificação do racismo institucional possibilita a definição de medidas concretas para prevenir e mesmo...
Anoreg RS
“A atividade desenvolvida pelos serviços notarias e de registro é de grande valia para sociedade e muito mais para o Poder Público”
28 de fevereiro de 2023
Vice-presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa fala os serviços prestados pelos serviços extrajudiciais.
Anoreg RS
“Corregedoria Nacional de Justiça tem auxiliado os cartórios na implantação da LGPD”, afirma corregedor nacional de justiça
28 de fevereiro de 2023
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para garantir a proteção de dados pessoais e privacidade dos...
Anoreg RS
Artigo – Recuperação de crédito: como utilizar os sistemas conveniados ou particulares – Por Sérgio Jacob Braga e Kelly Suzanne Fonseca
28 de fevereiro de 2023
O sucesso no recebimento de um crédito depende de 4 etapas a seguir detalhadas: prevenção, procura, coerção e...
Anoreg RS
Artigo – Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial – Por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
28 de fevereiro de 2023
No apagar das luzes de 2022, foi publicado o artigo intitulado "A adjudicação compulsória na via extrajudicial"...