NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Crise humanitária em Roraima mobiliza Judiciário para atender população em situação de rua
27 de fevereiro de 2023
Para mobilizar a rede de atuação do sistema de justiça e parceiros e articular medidas urgentes relacionadas à...
Portal CNJ
Tribunal paulista determina bloqueio de linhas utilizadas em atos ilícitos
27 de fevereiro de 2023
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão unânime, o bloqueio...
Portal CNJ
Pauta de sessão do CNJ nesta terça (28/2) inclui promoção da equidade racial
27 de fevereiro de 2023
A criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Equidade Racial (Fonaer) está na pauta da 2ª Sessão...
Portal CNJ
Representantes indígenas terão assento permanente em Fórum do Judiciário
27 de fevereiro de 2023
Transparência e representatividade nos debates do Poder Judiciário que envolvem os povos indígenas e suas...
Portal CNJ
Tribunal do Amazonas realiza ações para garantia dos direitos dos povos indígenas
27 de fevereiro de 2023
A equipe da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) iniciou ações da Correição Extraordinária (CE)...