NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Comitê Estadual da Saúde do TJMS apresenta ações a coordenador do Fonajus
03 de março de 2023
Conhecer a atuação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na condução dos processos judiciais...
Portal CNJ
No Mês da Mulher, CNJ promove programação em homenagem à representatividade feminina
02 de março de 2023
No Mês da Mulher, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá uma série de eventos e de ações em alusão à...
Portal CNJ
Grupo de trabalho para o combate à desinformação é criado no Tribunal Superior Eleitoral
02 de março de 2023
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, se reuniu quarta-feira (1/3) com...
Portal CNJ
Justiça de Santa Catarina tem Central para atender vítimas de violência doméstica
02 de março de 2023
Tráfico humano, importunação sexual, lesão corporal e violência psicológica são alguns dos casos atendidos...
Portal CNJ
Presidentes do STF e TST abrem seminário “Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho”
02 de março de 2023
O “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes...