NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
XIV Prêmio Conciliar é Legal reconhecerá boas práticas em saúde, educação e trabalho
14 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, por meio da Portaria n. 91/2023, a XVIII Semana Nacional da...
Portal CNJ
Fonajus receberá propostas de enunciados sobre direito da saúde
14 de abril de 2023
Os Comitês Estaduais de Saúde deverão enviar ao Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), até o...
Portal CNJ
Audiências concentradas no sistema socioeducativo chegam a 16 estados
14 de abril de 2023
As audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de semiliberdade e internação já estão...
Anoreg RS
Correição pós provimento 134/2022: sua serventia esta preparada?
14 de abril de 2023
Com participação do Juiz Corregedor das Serventias Extrajudiciais de Londrina, Dr. Amarildo Clementino Soares,...
Anoreg RS
Provimento nº 134/2022 é destaque em painel do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
14 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores especiais do 2º...