NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria Nacional lançará Programa Permanente de Regularização Fundiária
25 de abril de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, lançará nesta quarta-feira (26/4) o Programa...
Portal CNJ
Judiciário deve assegurar direitos de pessoas com deficiência
25 de abril de 2023
No Brasil vivem mais de 17 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, conforme apontam dados do Instituto...
Portal CNJ
CNJ uniformiza procedimento de entrega voluntária de bebês para adoção
24 de abril de 2023
O projeto “Entrega Responsável”, criado em 2017 pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, está entre os...
Portal CNJ
Gabinete de Gestão de Metas realiza reunião sobre indicadores do CNJ
24 de abril de 2023
A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, presidente do Gabinete de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do...
Portal CNJ
CNJ e Enfam oferecem curso sobre atuação do Judiciário em políticas prisionais
24 de abril de 2023
Com o objetivo de atualizar magistradas e magistrados sobre conceitos envolvendo gestão prisional a partir da...