NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos avança no país
28 de abril de 2023
As entidades representativas dos cartórios de registros aprovaram, nesta semana, os atos de criação do Operador...
Portal CNJ
Justiça Potiguar promove simpósio sobre os desafios da adoção
28 de abril de 2023
A Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, através da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional...
Portal CNJ
TJDFT adere a ações do Judiciário pela promoção da equidade racial
28 de abril de 2023
Alinhado às ações do Judiciário brasileiro pela promoção da equidade racial, o Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
Projeto conecta crianças e adolescentes em situação de acolhimento à literatura
28 de abril de 2023
Levar a literatura para crianças e adolescentes em situação de acolhimento no estado de São Paulo é o objetivo...
Portal CNJ
Rosa Weber destaca papel de comissões de mediação para solucionar conflitos fundiários
28 de abril de 2023
Magistrados e magistradas das cinco regiões do Brasil prestigiaram a abertura do Seminário ”Soluções...