NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Ministra Rosa Weber destaca relevância de preservação e defesa da memória do Judiciário
12 de maio de 2023
“Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”. Com essa reflexão, a presidente do...
Portal CNJ
Tribunal fará campanha que garantirá registro civil aos assentados rurais de Goiás
12 de maio de 2023
“Inspirado nesta iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, liderada pelo ministro Luis Felipe Salomão,...
Portal CNJ
Pesquisa aponta crescimento do sentimento de proteção contra assédio no Judiciário
12 de maio de 2023
O sentimento de proteção em relação ao assédio e à discriminação se mostra crescente entre as pessoas que...
Portal CNJ
Priorização do 1º grau: distribuição proporcional do orçamento impacta na eficiência do Judiciário
12 de maio de 2023
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu a presença física dos juízes nas...
Portal CNJ
Pesquisa do CNJ destaca problemas de saúde e ameaças contra a vida nas prisões do Brasil
12 de maio de 2023
Pesquisa para investigar o falecimento de pessoas que foram expostas ao ambiente prisional mostra que a letalidade...