NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedor nacional recebe Medalha Mérito da Procuradoria do Distrito Federal
16 de maio de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu, nesta terça-feira (16/5), a Medalha...
Portal CNJ
CNJ e TJAL discutem judicialização da saúde com instituições da Justiça e do Executivo
16 de maio de 2023
Órgãos dos poderes Judiciário e Executivo discutiram estratégias para reduzir a judicialização das demandas de...
Portal CNJ
CNJ atua para implementar decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
16 de maio de 2023
A cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)...
Portal CNJ
Desigualdades marcam a rotina de adolescentes privadas de liberdade, aponta estudo
16 de maio de 2023
Desigualdades econômicas, de gênero e de raça, elementos enraizados em nossa sociedade refletidos no sistema de...
Portal CNJ
Em MS, 99,24% de magistrados e 81% de servidores já estão no trabalho presencial
16 de maio de 2023
Desde o início do biênio 2023/2024, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador...