NOTÍCIAS
CNJ Institui o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias
02 DE MAIO DE 2023
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 113, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04291/2023,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 828, determina a instalação imediata pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de Comissões de Conflitos Fundiários;
CONSIDERANDO que a decisão da Suprema Corte é de aplicabilidade imediata e está a produzir efeitos desde sua publicação, cabendo aos órgãos do Poder Judiciário a adoção das providências necessárias à implementação das ordens contidas naquela decisão;
CONSIDERANDO que a mencionada decisão remeteu a este Conselho Nacional de Justiça a atividade de consultoria e capacitação para a constituição das Comissões de Soluções Fundiárias;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias para auxiliar os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho a implementarem suas Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, bem como para prestar-lhes consultoria técnica e capacitação, inclusive nas atividades de mediação e visitas técnicas, nos termos do julgado na ADPF n. 828/STF.
Art. 2º Integram o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias:
I – um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Até 8 (oito) magistrados de primeiro e segundo grau, indicados pelo Conselheiro coordenador do Comitê Executivo;
Parágrafo único. Os integrantes referidos no inciso III serão indicados observando-se o critério de representatividade nacional e expertise na matéria.
Art. 3º Compete ao Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias a centralização das atividades relacionadas à estruturação das Comissões de Conflitos Fundiários dos Tribunais, bem como o acompanhamento e o assessoramento nos processos de mediação, organizando cronograma de atividades e visitas técnicas.
Art. 4º O Coordenador do Comitê Nacional de Soluções Fundiárias presidirá as reuniões, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I – definir a pauta das reuniões;
II – estipular, sem prejuízo de sugestões encaminhadas pelos demais membros, as prioridades, metas e cronograma das atividades do Comitê;
III – designar membro para atuar como Secretário do Comitê, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:
- a) convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos;
- b) solicitar a outras áreas do Conselho Nacional de Justiça ou dos tribunais apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades do Comitê; e
- c) elaborar os cronogramas e os planos de trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Fonte: DJe CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ 18 anos: garantia dos direitos de minorias é destacada em comemoração
06 de junho de 2023
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração e no desenvolvimento de políticas que contribuem...
Portal CNJ
Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência
06 de junho de 2023
O Conselho, durante a 8ª sessão virtual, decidiu por unanimidade recomendar que as concessões de pedidos de...
Portal CNJ
CNJ 18 anos: Conciliação e Mediação transformaram acesso à Justiça
06 de junho de 2023
Ao longo da história, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colabora, por meio de normatizações, para que a...
Portal CNJ
Corregedoria maranhense lança Painel de Monitoramento de Litigância Predatória
06 de junho de 2023
O Núcleo de Aceleração de Projetos e Inteligência Artificial da Corregedoria Geral da Justiça (NAPIA/CGJ)...
Portal CNJ
Ação de identificação e documentação civil garante acesso a direitos na privação de liberdade
06 de junho de 2023
Instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019, a Ação Nacional de Identificação e Documentação...