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CNJ aprova resolução sobre adolescentes indígenas no Sistema Socioeducativo
27 DE SETEMBRO DE 2023


Com objetivo de estabelecer procedimentos ao tratamento de adolescentes e jovens indígenas no caso de apreensão, de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade resolução nesta terça-feira (26/9), na 2ª Sessão Extraordinária de 2023,  no julgamento do Ato Normativo 0005990-93.2023.2.00.0000.

“Jovens e adolescentes indígenas precisam de um olhar especial e diferenciado por parte desse Conselho e da Justiça, que considerando a sua cultura e necessidades e garantindo assim efetiva equidade no tratamento”, afirmou presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que foi também a relatora da proposta.

A ministra ressaltou que “a completa distinção entre sistema penal e sistema socioeducativo torna necessária a criação ato regulamentar próprio que permita que os marcos normativos dos direitos dos povos indígenas sejam interpretados em conjunto com aqueles dos direitos de crianças e adolescentes”. Em 2019, o CNJ aprovou a Resolução n. 287/2019 sobre tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, que era aplicada em alguns pontos para os adolescentes.

O texto aprovado trata de questões como autoidentificação da etnia ou povo e da língua falada por adolescentes e jovens indígenas, bem como a presença de intérprete de português em todas as fases do processo caso seja necessário. No campo da educação e a leitura, a resolução estabelece a necessidade de respeito ao idioma da pessoa indígena e a inclusão no conteúdo programático dessa língua, bem como história e cultura dos povos indígenas.

No processo de julgamento, autoridade judicial deve garantir o respeito às culturas e valores de cada etnia, o que significa compreender como a comunidade indígena se relaciona com o ato infracional imputado, assim como os mecanismos próprios de julgamento, resolução de conflitos e responsabilização daquela etnia ou povo. Há ainda recomendações sobre saúde, direito à expressão religiosa e saúde mental.

Durante a sessão, o conselheiro e presidente do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) do CNJ, Richard Pae Kim, destacou o processo de construção da proposta de resolução. “É necessário ressaltar a importância desse trabalho, realizado sob a coordenação da senhora [Rosa Weber], e com contribuição de diversos juízes, inclusive os integrantes do FONINJ”.

A proposta foi apresentada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, inciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para acelerar políticas públicas no campo de privação de liberdade. Além do FONINJ, o texto recebeu contribuições de jovens indígenas, representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), acadêmicos especializados em questões indígenas e magistradas e magistrados com atuação nessa questão de Estados como Amazonas, Mato Grosso do Sul, Roraima, Pará, São Paulo e Minas Gerais.

Acesso à Justiça para indígenas

A 2ª Sessão Extraordinária foi também a última sessão presidida pela ministra Rosa Weber, que, durante sua gestão à frente do CNJ desenvolveu diversas ações voltadas a questão indígena. Uma delas a aprovação da Resolução CNJ n. 454/2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas.

Em março de 2023, durante visita Tabatinga, no Amazonas, a ministra lançou materiais informativos sobre audiência de custódia traduzidos para quatro línguas indígenas diferentes. Mais recentemente também foi publicada a primeira versão traduzida da Constituição Federal para a língua indígena – o Nheengatu.

Reveja a 2ª Sessão Ordinária de 2023 no canal do CNJ no YouTube

Texto: Pedro Malavolta
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal

 

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