NOTÍCIAS
CNJ aprova inclusão de 13 experiências no Portal de Boas Práticas
30 DE MAIO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a inclusão de 13 novas experiências bem-sucedidas no Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário. Durante a 8ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 23 de maio, foram lidas e aprovadas iniciativas com resultados positivos nos eixos temáticos “Gestão de Pessoas”, “Combate ao Assédio e à Discriminação” e “Sustentabilidade e Meio Ambiente”.
No Eixo “Combate ao Assédio e à Discriminação”, foram reconhecidos para publicação no Portal e também indicados ao 20º Prêmio Innovare – 2023, os projetos “LGBTFobia não é opinião, é crime”, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e “A Justiça Eleitoral na sua Casa”, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA). Para fins de publicação no portal no referido eixo foi aprovada também a “Ação Preventiva e Combate ao Assédio”, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
No Eixo Gestão de Pessoas, foi contemplado o “Aplicativo Conte Conosco”, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). Na temática Sustentabilidade e Meio Ambiente, foram contemplados nove projetos, todos indicados ao Prêmio Juízo Verde, dos quais dois foram desenvolvidos pelo TRT4: “Monitoramento de Frotas para Otimização de Recursos e Segurança” e “Otimização do Fornecimento de Toners”.
Também foram incluídos no portal os projetos: “Licitações Sustentáveis”, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS); “Melhorias em Espaços Públicos de Madeiras Apreendidas do Juizado Ambiental”, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT); “Programa Carbono Neutro”, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); “Plantas Vivas, Nova Vida”, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO); “Colhendo Sementes, Construindo Viveiros, Plantando Florestas”, também do TJRO; “Jogo Virtual para Sustentabilidade – TRT 2 Sustentável”, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2); e “Gerenciamento de Impressões”, do TRT-18.
Ações replicadas
O portal foi instituído por meio da Portaria CNJ n. 140/2019, a qual os órgãos podem inscrever as iniciativas positivas que servirão de modelo para melhoria da gestão e da prestação jurisdicional.
De acordo com o normativo, as boas práticas são publicadas no Portal CNJ após o processo de cadastramento em formulários eletrônicos disponibilizados no site e análise de admissibilidade da equipe técnica do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do Conselho que colabora também com análise técnica que, em geral é feita por Juízas Auxiliares da Presidência, conjuntamente com unidade técnica se necessário, e posterior aprovação pelo Plenário do CNJ.
A criação do Portal atende também à determinação da Resolução n. 325/2020, que prevê a promoção, a divulgação e o compartilhamento das práticas de sucesso. O objetivo é incentivar que essas ações sejam compartilhadas e replicadas, além de divulgar iniciativas vitoriosas entre tribunais, magistrados e servidores.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ aprova inclusão de 13 experiências no Portal de Boas Práticas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Rádio Justiça: Acórdãos do STJ e Direito Imobiliário são debatidos no programa “Revista Justiça”
09 de junho de 2023
Debate tratou sobre direito de passagem do possuidor, alienação do imóvel após inscrição na Dívida Ativa e...
Anoreg RS
Contribuições sobre consolidação de normas para cartórios são recebidas até 19/6
09 de junho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe até 19/6 sugestões para aprimorar uma proposta de consolidação das...
Anoreg RS
Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
09 de junho de 2023
Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O Plenário do Supremo Tribunal Federal...
Anoreg RS
Comissão da Câmara aprova PL sobre perda da herança de herdeiro indigno
09 de junho de 2023
O Projeto de Lei 7.806/2010, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após trânsito...
Anoreg RS
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
09 de junho de 2023
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas A 2ª Turma do...