NOTÍCIAS
CNJ altera tempo de guarda dos processos
21 DE ABRIL DE 2023
A temporalidade dos processos das Classes Processuais da Justiça Estadual, da Federal, do Trabalho, da Militar Estadual e da Militar da União foi atualizada conforme nova publicação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPUs), publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As mudanças têm o objetivo de racionalizar as tarefas de classificação e destinação dos documentos. A temporalidade define os prazos de guarda dos processos e está vinculada às TPU’s e se estrutura com base nos prazos relacionados ao exercício de direito pelas partes, à revisão do julgado e à prescrição.
Na Justiça Estadual, por exemplo, as classes sobre “adoção” (1401) e “crimes ambientais” (293) passaram a ter temporalidade permanente. No ramo da Justiça trabalhista, o “dissídio coletivo de greve” (988) também passou a ter a temporalidade permanente. Já na Justiça Militar Estadual e da União, o prazo de guarda para “Inquérito Policial Militar” (11041) será de 30 anos. E na Justiça Federal, o tempo de guarda do “Comunicado de Mandado de Prisão” (12121), agora, é de 20 anos.
Como explicou a coordenadora do Comitê Gestor das TPUs Ana Lúcia Andrade de Aguiar , a temporalidade é relacionada ao prazo prescricional do processo ou ao impacto social e sua repercussão. Ela também coordena o Grupo de Trabalho responsável pelas atualizações das TPUs, que é composto por representantes de diversos segmentos da Justiça.
Os servidores e as servidoras que adequam as alterações das TPUs em seus sistemas internos podem exportar a tabela de alterações completa por Excel e por ramo de Justiça no Sistema Gestor de Tabelas. Na área de acesso público do sistema é possível consultar classe por classe e verificar a temporalidade ou gerar a planilha em “Versões/Manual”.
Há, ainda, casos em que a temporalidade foi definida como “Não se aplica”. Nessas situações, será necessário consultar o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.
TPUs
Implementadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, as TPUs servem para uniformizar nacionalmente os termos que identificam processos, para facilitar a compreensão da população e possibilitar a extração de informações por banco de dados, como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), de forma mais eficaz e eficiente. Por meio dessas tabelas, servidores e servidoras classificam, identificam, definem a estrutura e o arranjo de nomenclatura de classes, assuntos e movimentos de processos em toda a Justiça brasileira.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ altera tempo de guarda dos processos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS atualiza andamento dos trabalhos
10 de abril de 2023
Com data marcada para os dias 18, 19 e 20 de maio, o XIV Encontro Notarial e Registral do RS será sediado no Teatro...
Portal CNJ
Ações de promoção do acesso à Justiça são destaque no Prêmio CNJ de Qualidade 2023
10 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça publicou, terça-feira (4/4), a Portaria CNJ n. 82/2023, com o regulamento do...
Portal CNJ
Nota de pesar
08 de abril de 2023
Manifesto imenso pesar pelo falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Aos 63 anos, nascido em Porto Alegre...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional faz inspeção em Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
06 de abril de 2023
Equipe da Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 10 e 12 de abril, inspeção nas unidades...
Anoreg RS
Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro
06 de abril de 2023
Decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).