NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
15 DE SETEMBRO DE 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e estabelecendo regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, além de acrescer a Seção III-A no Capítulo II do Livro IV da Parte Geral do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando sobre o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. O Provimento foi publicado acompanhado de Decisão proferida pela CN-CNJ (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 4) relativo ao mencionado procedimento e entra em vigor imediatamente.
Dentre as considerações apresentadas no texto legal, destaca-se a previsão de que, “sem prejuízo da via jurisdicional, o pedido de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão poderá ser processado diretamente no ofício de registro de imóveis da situação do imóvel (art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos – LRP)”. Além disso, a CN-CNJ considerou “a necessidade de regulamentação e padronização do procedimento para a admissão da adjudicação compulsória até que as unidades da Federação adotem norma própria acerca dos emolumentos (Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000)” e “a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos à adjudicação compulsória.”
Vale lembrar que o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, recebeu a proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial dos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, participou da reunião. Saiba mais.
Veja a íntegra do Provimento e da Decisão da CN-CNJ (excerto do DJE): https://bit.ly/3RnUBUJ
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Decisões Familiares e Doação de Órgãos: Uma Reflexão a partir do Caso Faustão – Por Patricia Gorisch
31 de agosto de 2023
O tema da doação de órgãos é delicado e intrincado, envolvendo aspectos médicos, éticos e legais.
Anoreg RS
Migalhas – Cartório nos Estados Unidos? Saiba mais sobre a carreira do “Notary Public”
31 de agosto de 2023
Já se imaginou desempenhando um papel social relevante para a celeridade da justiça nos Estados Unidos?
Portal CNJ
Corregedor nacional destaca importância de regularização fundiária em evento no Pará
31 de agosto de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participou de solenidade no Tribunal de Justiça...
Portal CNJ
Automatização aprimora o acompanhamento das Metas Nacionais do Poder Judiciário
31 de agosto de 2023
O monitoramento das Metas Nacionais Processuais do Poder Judiciário ganhou uma inovação em 2023. A partir deste...
Portal CNJ
Solo Seguro: Corregedor nacional participa de solenidade no Pará nesta quarta (30/8)
30 de agosto de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participa nesta quarta-feira (30/8) da...