NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
15 DE SETEMBRO DE 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e estabelecendo regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, além de acrescer a Seção III-A no Capítulo II do Livro IV da Parte Geral do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando sobre o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. O Provimento foi publicado acompanhado de Decisão proferida pela CN-CNJ (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 4) relativo ao mencionado procedimento e entra em vigor imediatamente.
Dentre as considerações apresentadas no texto legal, destaca-se a previsão de que, “sem prejuízo da via jurisdicional, o pedido de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão poderá ser processado diretamente no ofício de registro de imóveis da situação do imóvel (art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos – LRP)”. Além disso, a CN-CNJ considerou “a necessidade de regulamentação e padronização do procedimento para a admissão da adjudicação compulsória até que as unidades da Federação adotem norma própria acerca dos emolumentos (Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000)” e “a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos à adjudicação compulsória.”
Vale lembrar que o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, recebeu a proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial dos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, participou da reunião. Saiba mais.
Veja a íntegra do Provimento e da Decisão da CN-CNJ (excerto do DJE): https://bit.ly/3RnUBUJ
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Portal CNJ
Conferência magna destaca benefícios abrangentes de políticas públicas para crianças
25 de setembro de 2023
A abordagem da primeira infância não deve estar focada no indivíduo, mas sim na organização da sociedade e das...
Portal CNJ
CNJ lança relatório da primeira itinerância cooperativa na Amazônia Legal
25 de setembro de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
CNJ realiza 2ª Sessão Extraordinária de 2023 nesta terça-feira (26/9)
25 de setembro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne, nesta terça-feira (26/9), a partir das 9h30, para...
IRIRGS
IRIRGS lança 5ª edição da Registro de Ideias
25 de setembro de 2023
O IRIRGS convida a todos, Registradores e colaboradores dos cartórios, para conferirem o quinto volume da...
Anoreg RS
ASPECTOS ATUAIS E PRÁTICOS DE DIREITO IMOBILIÁRIO – EDIÇÃO 2023
25 de setembro de 2023
Curso ministrado em parceria com a Fundação ENORE-RS.