NOTÍCIAS
Cartórios extrajudiciais voltam a atender em Roca Sales e Muçum
15 DE SETEMBRO DE 2023
Depois de ter a sede destruída pela enchente que causou perdas de vidas e severos danos materiais em Muçum, no Vale do Taquari, o Registro Civil de Pessoas Naturais retomou hoje o atendimento ao público em novo endereço.
A montagem do novo espaço, localizado na Rua Pinheiro Machado 287 (próximo ao hospital), contou com o auxílio da Corregedoria-Geral da Justiça, que deslocou, na segunda-feira, uma equipe para a cidade. Por se tratar de serventia momentaneamente vaga, a responsabilidade pela gestão é do Tribunal de Justiça do RS. A Registradora Marisiane Feltez atua na unidade de forma interina.
Já na vizinha Roca Sales, o Tabelionato de Notas também voltou a funcionar. As instalações atingidas pelas águas vão sendo recuperadas e móveis e equipamentos foram doados pelo Judiciário gaúcho, permitindo a reabertura.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
Múltiplos critérios para a concessão de gratuidade de justiça demandam novos estudos
02 de outubro de 2023
A necessidade financeira não é o único critério considerado para a concessão da gratuidade de justiça nos...
Portal CNJ
Laboratórios de inovação: PNUD prorroga prazo para seleção de pesquisador
02 de outubro de 2023
Foi prorrogado, até 7 de outubro, o prazo para envio de candidaturas à vaga de analista pesquisador (nível...
Portal CNJ
Artigo debate papel do CNJ nas soluções para os desafios do Judiciário brasileiro
02 de outubro de 2023
A importância e a liderança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na construção de políticas judiciárias...
Anoreg RS
Patrimônio cultural e o Registro de Imóveis: CJF publica caderno com Enunciados da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
02 de outubro de 2023
Realizado em março deste ano, evento aprovou 46 Enunciados no total, sendo quatro destinados ao Registro de Imóveis.
Anoreg RS
Artigo – Os avanços da adjudicação compulsória extrajudicial após o provimento 150/23 do CNJ
02 de outubro de 2023
No Direito brasileiro a assinatura de um contrato, por si só, não é capaz de transferir a propriedade de uma...