NOTÍCIAS
Cartório Plural é lançado durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e VI Conferência Nacional dos Cartórios
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Na tarde desta sexta-feira (01/12), em Brasília, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou o programa Cartório Plural, que tem como objetivo promover a inclusão, a diversidade e o respeito aos direitos humanos nos cartórios de todo o país.
“É com muita alegria que parabenizo pela iniciativa o dr. Rogério Bacellar, a dra, Fernanda e ao Gians, que foi uma das pessoas que conversei bastante durante todo o processo da criação do cartório Plural. Essa iniciativa é bastante importante, o cartório é o reitor da cidadania. E como o ministro Fux falou aqui na palestra de abertura, dignidade é você ser feliz e buscar por essa felicidade, e não existe felicidade sem inclusão e acolhimento”, disse o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG/PE), Dan Lócio.
O Cartório Plural é um programa inovador desenvolvido pela ANOREG/BR e visa a acessibilidade, inclusão e combate ao preconceito, promovendo a diversidade e a igualdade nos cartórios. “Isso não é uma campanha, é um programa e espero que contagie a todos. E que o cartório possa continuar sendo local de todos”, completou Dan Lócio.
O Programa
O programa Cartório Plural é dividido em dois grupos distintos, cada um com objetivos específicos. O primeiro grupo tem como foco a busca pela acessibilidade e inclusão, abrangendo pessoas com deficiência física e motora, auditiva, visual, intelectual, psicossocial e/ou com deficiência múltipla, bem como pessoas com transtornos do Espectro Autista, além daqueles com síndrome de Down. Esse grupo visa garantir o pleno acesso aos serviços cartorários e promover a inclusão de todas as pessoas, independentemente de suas limitações.
Já o segundo grupo concentra-se na promoção da inclusão e no combate ao preconceito, englobando a comunidade LGBTQIA+, grupos étnicos, pessoas de diferentes cores de pele e mulheres. Nesse caso, o objetivo é sensibilizar os notários e registradores para a diversidade existente na sociedade, combatendo a discriminação e garantindo que todos sejam tratados com respeito e igualdade perante a lei.
O programa também envolve workshops, palestras e desenvolvimento de materiais didáticos, que abordam temas como inclusão, diversidade, direitos humanos, igualdade de gênero, acessibilidade e combate à discriminação. Além disso, buscamos a melhoria da estrutura das serventias cartorárias, garantindo a plena acessibilidade e adaptações necessárias para atender a todos os grupos de pessoas abrangidos pelo programa.
Para saber mais sobre o Cartório Plural, acesse: https://cartorioplural.anoreg.org.br/
Fonte: Assessoria ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Consolidação de políticas públicas são destaque em debates sobre 20 anos do CNJ
19 de abril de 2024
Uma das importantes características da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a atuação republicana,...
Anoreg RS
Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto
18 de abril de 2024
O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...
Anoreg RS
“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”
17 de abril de 2024
Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...
Anoreg RS
Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação
17 de abril de 2024
Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...
Anoreg RS
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....