NOTÍCIAS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 DE JUNHO DE 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Especialistas internacionais debatem monitoração eletrônica em prévia de evento
21 de junho de 2023
Na prévia do evento internacional inédito sobre monitoração eletrônica que começa nesta quarta-feira (21), o...
Portal CNJ
CNJ 18 anos: Informatização e padronização revolucionaram o Judiciário
20 de junho de 2023
Muito precisou acontecer antes dos cliques que, hoje, permitem acessar, enviar ou anexar arquivos e informações...
Portal CNJ
Judiciário Sustentável traz dados e boas práticas para a proteção do meio ambiente
20 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta, nesta sexta-feira (23/6), pesquisa sobre a jurisdição ambiental...
Portal CNJ
Plenário aposenta compulsoriamente juiz federal da 1ª Região
20 de junho de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente, por unanimidade, o juiz federal...
Portal CNJ
Manual do TJRJ simplifica linguagem aos cidadãos
20 de junho de 2023
Para facilitar o acesso do cidadão ao serviço da Justiça estadual fluminense, o Tribunal de Justiça do Rio de...