NOTÍCIAS
Artigo – Imóvel de empresa mista que presta serviço público é impenhorável, decide STJ – por Danilo Vital
11 DE MAIO DE 2023
O regime dos precatórios é plenamente aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, e de natureza não concorrencial. Assim, seus bens não podem ser penhorados.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Companhia de Transportes sobre os Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Rio Trilhos), para afastar a penhora de um imóvel de sua propriedade.
A penhora foi requerida pelo próprio município do Rio de Janeiro, no curso de uma execução. O pedido foi negado em primeira instância porque considerou-se que o imóvel se submete à administração compartilhada, voltada ao atendimento de interesses públicos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a impenhorabilidade porque a Rio Trilhos é uma sociedade de economia mista. Assim, seus bens não são considerados bens públicos e podem e ser levados em conta para a satisfação do crédito da capital fluminense.
Para o TJ-RJ, a Rio Trilhos não se submete ao regime de precatórios, a forma definida pela legislação para pagamento de dívidas da Fazenda Pública. Nesse caso, não se admite a penhora de bens. Em vez disso, é expedida uma ordem de pagamento para inclusão da dívida no orçamento público.
Relator no STJ, o ministro Francisco Falcão observou que a Rio Trilhos é uma sociedade de economia mista composta exclusivamente por pessoas jurídicas de direito público: estado do Rio, União Federal e o próprio município do Rio.
“Sua principal missão é, portanto, melhorar o serviço de transporte público daquela entidade federativa, o que revela a sua essencialidade a justificar que receba um tratamento similar à Fazenda Pública”, analisou o ministro Falcão.
Com isso e com base na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a Turma concluiu que as empresas estatais prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime de precatórios, fazendo jus à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.036.038
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Adote um Boa-Noite: programa do TJSP promoveu mais de 70 adoções de adolescentes
25 de maio de 2023
“Quando vi as fotos dos meninos, foi amor à primeira vista e já sabia que seriam meus filhos.” É dessa...
Portal CNJ
Justiça alagoana promove curso para pretendentes à adoção durante Encontro
25 de maio de 2023
No dia em que é comemorado o Dia Nacional da Adoção, 30 pessoas se habilitaram para adotar uma criança através...
Portal CNJ
Perspectiva de gênero: magistratura do MS inicia curso sobre protocolo do CNJ
25 de maio de 2023
A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS) iniciou nesta quinta-feira (25/5), o curso “O...
Portal CNJ
CNJ coordena esforço para tratamento adequado ao contencioso tributário
25 de maio de 2023
A 2ª Reunião da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Portal CNJ
Ministra Rosa Weber inaugura Galeria de Ouvidores do CNJ: diálogo com a sociedade
24 de maio de 2023
A relevância da Ouvidoria como canal de diálogo da sociedade com o Poder Judiciário é inquestionável, destacou...