NOTÍCIAS
Artigo – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas – Por Ives Gandra da Silva Martins
26 DE DEZEMBRO DE 2023
O Congresso derrubou no último dia 14 de dezembro o veto do presidente da República ao marco temporal das terras indígenas. Esse marco foi colocado em lei para interpretar o artigo 231 da Constituição. Penso e afirmo que o Legislativo fez o que devia ter feito, porque, de rigor, a referida lei respeita rigorosamente à Constituição.
O artigo 231 diz o seguinte:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (grifo meu)
Quando se discutiu o tema na Constituinte — acompanhei de perto essas discussões —, o que se pretendia é que todas aquelas terras ocupadas pelos indígenas, naquele momento, teriam que a eles pertencer, não podendo ser desapropriadas nem ficar na mão de terceiros.
As terras que eles “ocupam” — presente no indicativo — eram as que eles tinham direito, e não as que ocuparam há 100 ou 200 anos. Nem há muito tempo e que não ocupavam mais. Até porque, se não fosse esse marco temporal pretendido pelos constituintes, estes teriam determinado algum outro.
Ao contrário, deram a todos os indígenas brasileiros o direito de ficar com aquelas terras ocupadas quando da promulgação da Constituição. E quando digo terras, refiro-me não só as malocas, mas também parte do entorno, onde pescavam, caçavam. Enfim, aquelas terras que representam o seu habitat. Por isso é que eles puseram “ocupam” e não “ocuparam” Foi, pois, o que os constituintes decidiram.
O que pretendeu o presidente Lula, em seu primeiro mandato, com a decisão da Suprema Corte, é que, entre 13% e 15% do território nacional fossem dedicados a 1 milhão de indígenas. E os outros 85% dedicados a 206 milhões de brasileiros. Quando se discutia o artigo 231, na Constituinte, a avaliação é de que o Brasil deveria ter cerca de 250 mil indígenas.
No momento em que se decidiu que as etnias é que definiriam, e não o local de nascimento, as terras que eles ocupavam, tivemos uma multiplicação dessas etnias que estavam no Paraguai, no Peru, na Colômbia, e passaram a vir para o Brasil, pois aqui passaram a ter uma legislação que os protegia. Algo que não ocorria em seus países.
Já o Congresso fez o seguinte: estamos reproduzindo em lei ordinária o que está no artigo 231 sobre o marco temporal e o presidente Lula vetou porque queria que todas as terras que no passado ocuparam — que representariam em torno de 15% do território nacional — fossem entregues a cerca de de 1 milhão de indígenas, cabendo aos outros 85% a 206 milhões de brasileiros.
É contra isso, também, que o Senado contesta o Supremo Tribunal Federal, que também pretendeu o marco temporal alargado. Nesse particular, quando foi feita uma homenagem ao ministro Marco Aurélio de Mello, uma pleiade de juristas escreveu dois livros em sua homenagem. E eu também o fiz. O meu escrito defendeu a posição muito clara do ministro hoje aposentado, dizendo o seguinte: “só podemos interpretar o que está escrito na Constituição”. “Onde está escrito ocupam, é ocupam naquele momento, e não ocuparam num passado distante.”
Parece-me, portanto, que o Congresso, ao derrubar o veto do presidente, respeita rigorosamente o disposto no artigo 231, sem prejuízo nenhum ao direito de todos os indígenas de terem aquelas terras nas quais, naquele momento em que a Constituição foi promulgada, estavam vivendo.
Ives Gandra da Silva Martins: é advogado, professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e fundador e presidente honorário do Centro de Extensão Universitária do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS).
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Soluções Fundiárias: Justiça Federal visita ocupação de área na Praia da Ribeira (RJ)
22 de dezembro de 2023
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) visitou na última semana...
Portal CNJ
Justiça do DF alcança a marca de 200 mil processos digitalizados
22 de dezembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) celebra a conquista, neste mês de dezembro de...
IRIRGS
Clipping – Exame – Evento destaca as oportunidades no mercado imobiliário de alto padrão do Nordeste
22 de dezembro de 2023
“Estamos num processo muito claro de queda da inflação e das taxas de juro, que devem ficar abaixo dos...
Portal CNJ
CNJ amplia participação feminina em atividades administrativas da Justiça sob a perspectiva de raça e etnia
22 de dezembro de 2023
Ao longo do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuou em várias frentes para ampliar a...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral garantem direitos constitucionais às comunidades quilombolas do Tocantins
21 de dezembro de 2023
As comunidades quilombolas têm garantido o direito à manutenção de sua cultura própria através dos artigos 215...