NOTÍCIAS
Apuração sobre atividade de delegatários do RJ deve ser retomada
12 DE ABRIL DE 2023
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro deverá retomar a apuração de três processos que envolvem delegatários do serviço de ofício em três municípios fluminenses. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (11/4), durante a 5.ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por maioria, o colegiado negou provimento a recursos administrativos que alegavam a possibilidade de prescrição para se apurar o cometimento das faltas disciplinares.
No Pedido de Providências 0007861-32.2021.2.00.0000, foi analisado o caso de delegatária do Ofício Único de São João da Barra (RJ). A suspeita é de irregularidade na cobrança de emolumentos para expedição de certidões.
No caso do Pedido de Providências 0005916-10.2021.2.00.0000, o delegatário do Ofício Único de Armação de Búzios (RJ) chegou a ser afastado por denúncias de irregularidades encontradas em registros de imóveis que envolviam grandes corporações, condomínios e até resorts.
Já o Pedido de Providências 0008361-98.2021.2.00.0000 trata do procedimento de autenticação de documentos, no 10.º Ofício de Notas da comarca do Rio de Janeiro, sem a apresentação do original, o que teria contribuído para delitos de falsificação de documentos.
Prescrição
De acordo com a decisão majoritária do colegiado, diante da ausência, na Lei n. 8.935/1994, de previsão de prazos prescricionais para aplicação das sanções disciplinares a notários e registradores, deve-se aplicar, por analogia, a Lei n. 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Com base nessa analogia e levando em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial da contagem da prescrição para a instauração de processo administrativo disciplinar é a data do conhecimento do fato ilícito pela administração pública.
Conforme o artigo 142 da Lei n. 8.112/1990, a ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; em dois anos, quanto à suspensão; e, em 180 dias, quanto à advertência.
Sendo assim, os prazos prescricionais para aplicação das sanções disciplinares estariam dentro da vigência. Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, também reforçou a constitucionalidade da competência do Conselho para receber e conhecer as reclamações contra serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, bem como para avocar processos disciplinares em curso. “Impedir que o CNJ realize, de forma subsidiária, o controle de legalidade de processo administrativo disciplinar instaurado contra titular de serventia extrajudicial, a meu ver, seria retirar-lhe sua atribuição constitucional prevista no citado art. 103-B, §4.º”, defendeu.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Apuração sobre atividade de delegatários do RJ deve ser retomada appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – G1 – Preço de imóveis residenciais fecha 2022 com a maior alta em oito anos, diz FipeZap
11 de janeiro de 2023
O preço de venda de imóveis residenciais encerrou 2022 com a maior alta em oito anos, segundo o índice FipeZAP+,...
Portal CNJ
Última semana para inscrições em audiência sobre Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
11 de janeiro de 2023
Encerra-se neste domingo (15/1) as inscrições para a audiência pública convocada pela Corregedoria Nacional de...
Portal CNJ
Justiça acreana contrata plataforma para aprimorar gestão de dados
11 de janeiro de 2023
Com o entendimento que a Inteligência Artificial (IA), ao ser aplicada no Poder Judiciário, pode contribuir com a...
Portal CNJ
Justiça Itinerante faz atendimentos em Cajueiro da Praia (PI) em janeiro
11 de janeiro de 2023
Por meio de parceiros como a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública, os...
Anoreg RS
Casamentos homoafetivos registram segunda maior marca em 10 anos no Brasil, aponta Associação
11 de janeiro de 2023
Em 2022, 11.945 casamentos homoafetivos foram oficializados no Brasil, segundo maior número desde 2013