NOTÍCIAS
Apuração sobre atividade de delegatários do RJ deve ser retomada
12 DE ABRIL DE 2023
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro deverá retomar a apuração de três processos que envolvem delegatários do serviço de ofício em três municípios fluminenses. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (11/4), durante a 5.ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por maioria, o colegiado negou provimento a recursos administrativos que alegavam a possibilidade de prescrição para se apurar o cometimento das faltas disciplinares.
No Pedido de Providências 0007861-32.2021.2.00.0000, foi analisado o caso de delegatária do Ofício Único de São João da Barra (RJ). A suspeita é de irregularidade na cobrança de emolumentos para expedição de certidões.
No caso do Pedido de Providências 0005916-10.2021.2.00.0000, o delegatário do Ofício Único de Armação de Búzios (RJ) chegou a ser afastado por denúncias de irregularidades encontradas em registros de imóveis que envolviam grandes corporações, condomínios e até resorts.
Já o Pedido de Providências 0008361-98.2021.2.00.0000 trata do procedimento de autenticação de documentos, no 10.º Ofício de Notas da comarca do Rio de Janeiro, sem a apresentação do original, o que teria contribuído para delitos de falsificação de documentos.
Prescrição
De acordo com a decisão majoritária do colegiado, diante da ausência, na Lei n. 8.935/1994, de previsão de prazos prescricionais para aplicação das sanções disciplinares a notários e registradores, deve-se aplicar, por analogia, a Lei n. 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Com base nessa analogia e levando em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial da contagem da prescrição para a instauração de processo administrativo disciplinar é a data do conhecimento do fato ilícito pela administração pública.
Conforme o artigo 142 da Lei n. 8.112/1990, a ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; em dois anos, quanto à suspensão; e, em 180 dias, quanto à advertência.
Sendo assim, os prazos prescricionais para aplicação das sanções disciplinares estariam dentro da vigência. Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, também reforçou a constitucionalidade da competência do Conselho para receber e conhecer as reclamações contra serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, bem como para avocar processos disciplinares em curso. “Impedir que o CNJ realize, de forma subsidiária, o controle de legalidade de processo administrativo disciplinar instaurado contra titular de serventia extrajudicial, a meu ver, seria retirar-lhe sua atribuição constitucional prevista no citado art. 103-B, §4.º”, defendeu.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Apuração sobre atividade de delegatários do RJ deve ser retomada appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – IRIB – Câmara dos Deputados arquiva Projetos de Lei com repercussões nos Serviços Extrajudiciais
03 de fevereiro de 2023
A Câmara dos Deputados arquivou, com fundamento no art. 105 de seu Regimento Interno (RICD), diversos...
Portal CNJ
Em dois anos, parceria entre CNJ e Exército destruiu 190 mil armas sob guarda da Justiça
02 de fevereiro de 2023
Mais de 190 mil armas de fogo e mais de 690 mil munições apreendidas e que estavam sob a guarda do Poder...
Anoreg RS
Provimento nº 139/23 – Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), Operadores e Fundos de Registros Públicos
02 de fevereiro de 2023
O novo provimento institui também o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador...
Anoreg RS
Artigo – Contrato de namoro: para que serve? – Por Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro
02 de fevereiro de 2023
O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo...
Anoreg RS
Aras se manifesta a favor de retirar os campos “mãe” e “pai” de registros de nascimento
02 de fevereiro de 2023
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu na semana passada um parecer favorável a uma alteração em...