NOTÍCIAS
Apuração sobre atividade de delegatários do RJ deve ser retomada
12 DE ABRIL DE 2023
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro deverá retomar a apuração de três processos que envolvem delegatários do serviço de ofício em três municípios fluminenses. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (11/4), durante a 5.ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por maioria, o colegiado negou provimento a recursos administrativos que alegavam a possibilidade de prescrição para se apurar o cometimento das faltas disciplinares.
No Pedido de Providências 0007861-32.2021.2.00.0000, foi analisado o caso de delegatária do Ofício Único de São João da Barra (RJ). A suspeita é de irregularidade na cobrança de emolumentos para expedição de certidões.
No caso do Pedido de Providências 0005916-10.2021.2.00.0000, o delegatário do Ofício Único de Armação de Búzios (RJ) chegou a ser afastado por denúncias de irregularidades encontradas em registros de imóveis que envolviam grandes corporações, condomínios e até resorts.
Já o Pedido de Providências 0008361-98.2021.2.00.0000 trata do procedimento de autenticação de documentos, no 10.º Ofício de Notas da comarca do Rio de Janeiro, sem a apresentação do original, o que teria contribuído para delitos de falsificação de documentos.
Prescrição
De acordo com a decisão majoritária do colegiado, diante da ausência, na Lei n. 8.935/1994, de previsão de prazos prescricionais para aplicação das sanções disciplinares a notários e registradores, deve-se aplicar, por analogia, a Lei n. 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Com base nessa analogia e levando em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial da contagem da prescrição para a instauração de processo administrativo disciplinar é a data do conhecimento do fato ilícito pela administração pública.
Conforme o artigo 142 da Lei n. 8.112/1990, a ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; em dois anos, quanto à suspensão; e, em 180 dias, quanto à advertência.
Sendo assim, os prazos prescricionais para aplicação das sanções disciplinares estariam dentro da vigência. Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, também reforçou a constitucionalidade da competência do Conselho para receber e conhecer as reclamações contra serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, bem como para avocar processos disciplinares em curso. “Impedir que o CNJ realize, de forma subsidiária, o controle de legalidade de processo administrativo disciplinar instaurado contra titular de serventia extrajudicial, a meu ver, seria retirar-lhe sua atribuição constitucional prevista no citado art. 103-B, §4.º”, defendeu.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Apuração sobre atividade de delegatários do RJ deve ser retomada appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça de Minas lança protocolo de ações para pessoas em situação de rua
28 de março de 2023
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Tribunal Regional do Trabalho...
Portal CNJ
Bandeira de Mello é reconduzido como Ouvidor do CNJ
28 de março de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (28/3), a...
Anoreg RS
Artigo – Proposta de prevenção de danos e efetividade de acesso à legítima: anotação dos filhos no registro de nascimento dos pais – Por Raquel Helena Valesi
28 de março de 2023
Nossa Constituição Federal condiciona proteção jurídica à família não importando o modelo do qual ela se...
Anoreg RS
Alterado Provimento que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB
28 de março de 2023
Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS promove oficinas práticas sobre as centrais eletrônicas
28 de março de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 2º lote.