NOTÍCIAS
ANPD esclarece dúvidas sobre a atuação do Encarregado e a emissão de selos de conformidade com a LGPD
10 DE ABRIL DE 2023
Esclarecimentos sobre a exigência de registro profissional de Encarregado de dados pessoais e a emissão de selos de conformidade
Diante de dúvidas sobre as competências e a atuação do Encarregado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, como órgão central de interpretação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), informa que:
- As competências do encarregado estão descritas nos incisos I a IV do § 2º do art. 41 da LGPD, cabendo exclusivamente à ANPD, segundo o § 3º do mesmo artigo, “estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado”.
- A ANPD ainda não estabeleceu normas complementares sobre as atribuições do encarregado, tema que será objeto de regulamentação futura, conforme previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
- Por isso, até a presente data, não há reconhecimento oficial, pela ANPD, quanto à validade de qualquer norma ou procedimento de conduta estabelecidos por entidades privadas com o objetivo de nortear a atuação dos profissionais que atuam como encarregado.
- Ademais, não há qualquer exigência legal de que o relacionamento entre titulares de dados e o encarregado, ou entre o encarregado e a ANPD, se dê por meio de entidades intermediárias ou representativas. À luz da LGPD, o encarregado pode se relacionar diretamente com a ANPD e com os titulares de dados.
- Não existe qualquer exigência legal de registro, perante a ANPD ou perante associações privadas, de profissionais de proteção de dados ou de encarregados como condição para o exercício da profissão ou como requisito para sua contratação. Tampouco há reconhecimento oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais.
- A ANPD esclarece que atualmente não credencia ou reconhece entidades ou empresas para a emissão de selos que possam atestar a adequação à LGPD, e tampouco para a homologação de softwares ou aplicativos em conformidade com a lei.
- Desta forma, para fins de cumprimento da LGPD, também não há exigência legal de selos de conformidade à LGPD ou de homologações de software ou aplicativos. Tais instrumentos, se oferecidos por entidades privadas, não constituem garantia oficial de conformidade à legislação de proteção de dados pessoais.
Reiteramos nosso compromisso em garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, e contamos com a colaboração de todos para alcançarmos esse objetivo.
Fonte: Gov.br
Outras Notícias
Portal CNJ
Aplicação da Convenção Americana sobre direitos humanos é pauta do Link CNJ
12 de julho de 2023
Um conjunto de pesquisas realizadas pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná para o Conselho...
Portal CNJ
Justiça Restaurativa será implantada em Uneis da Capital e de Ponta Porã (MS)
12 de julho de 2023
Por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude de MS, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está...
Portal CNJ
Cejusc-Saúde da Justiça de São Paulo otimiza fornecimento de medicamentos
12 de julho de 2023
O Cejusc-Saúde é uma iniciativa inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para otimizar a solução de...
Portal CNJ
Núcleo de Justiça Restaurativa do Maranhão reúne ações em Boletim Informativo
12 de julho de 2023
Objetivando ampliar o engajamento de magistrados, magistradas, servidores, servidoras e da rede de garantia de...
Portal CNJ
Inspeção no TJAC busca aprimorar serviço ao jurisdicionado
12 de julho de 2023
Aprimorar a prestação jurisdicional por meio da interlocução. Esse é o objetivo da Corregedoria Nacional de...