NOTÍCIAS
Alterações em normativos facilitam enquadramento e punição do assédio no Judiciário
05 DE DEZEMBRO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, por unanimidade, na 17ª Sessão Virtual de 2023, alterações na sua Resolução n° 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, e no Código de Ética da Magistratura. O objetivo com as três mudanças pontuais é aperfeiçoar o acolhimento e o enfrentamento das vítimas por meio da classificação do assédio sexual como infração disciplinar grave, além de deixar claro que o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação constituem atos atentatórios à dignidade da magistratura.
As alterações que constam na decisão referendada pelo Plenário facilitam o enquadramento do assédio sexual como conduta repreensível, vedada e grave, inclusive quando o cometimento do ato ocorrer fora do ambiente de trabalho. Com as novas redações dos dois normativos, as decisões sobre punições terão mais sintonia com a natureza da infração. As mudanças são consequência de uma nova cultura organizacional e devem, com a maior clareza, render melhor suporte às vítimas.
Resultados de pesquisas produzidas pelo CNJ em 2021 de 2022 indicam que há subnotificação dos casos de assédio sexual no Judiciário. E isso tem a ver, conforme revelam os números do levantamento feito no ano passado, com a expectativa de que a denúncia não prosperará, como indicaram 59,2% dos participantes, e com o receio de represálias, justificativa que apresentaram 58,5% dos respondentes. De acordo com o mesmo estudo, em 38,5% dos casos de denúncias contra magistrados e servidores do poder judiciário não houve a adoção de nenhuma providência.
Intolerável
Em seu voto, a relatora do Ato Normativo 0004368-76.2023.2.00.0000, conselheira Salise Sanchotene, cita a Lei 14.540, de 2023, que cria, no âmbito da administração pública direta e indireta, nos seus três níveis, o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes Contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. Também faz referência a dois pareceres vinculantes da Advocacia-Geral da União (AGU), os GQ 177 e GQ 183, que tratam do enquadramento da conduta e da ausência de discricionaridade para a aplicação de penas. Por isso, na Administração Pública, a prática do assédio sexual passou a justificar punições mais severas com aplicação de pena de demissão do servidor.
Violência conta a mulher
A reprovação à violência contra a mulher também foi inserida no Código de Ética da Magistratura, que passa a prevê-la textualmente, como conduta atentatória à dignidade do cargo.
“É essencial enfatizar que a prática de violência contra a mulher por membros do Poder Judiciário, em todas as suas formas, é intolerável independentemente de estar ou não relacionada ao ambiente profissional”, destacou a conselheira, que é, no CNJ, a coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário. “A violência contra a mulher está presente nas relações sociais como um todo, afetando também os profissionais do Poder Judiciário, que ora figuram como autores das condutas, ora como vítimas, o que não se pode tolerar sem intervenções para oferecimento do devido acolhimento, como também da imposição de responsabilização disciplinar”, concluiu.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Alterações em normativos facilitam enquadramento e punição do assédio no Judiciário appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Semana Nacional da Execução Trabalhista movimenta mais de R$ 4,3 bilhões
04 de outubro de 2023
A 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023 foi encerrada em 22 de setembro, atendendo mais de...
Portal CNJ
Justiça Federal do Piauí realiza 550 audiências na 3ª etapa do Juizado Itinerante
04 de outubro de 2023
A Seção Judiciária do Piauí (SJPI) realizou entre os dias 25 de setembro e 1º de outubro, a terceira e última...
Portal CNJ
XIV Prêmio Conciliar é Legal: prazo para inscrições é ampliado até 13/10
04 de outubro de 2023
As iniciativas bem-sucedidas e replicáveis de utilização da conciliação e da mediação para a solução de...
IRIRGS
Conheça mais sobre os parceiros comerciais do IRIRGS: Safeweb
04 de outubro de 2023
O IRIRGS, em parceria com a Safeweb, oferece aos seus associados 15% de desconto em produtos de certificação...
Portal CNJ
Seminário debate metodologia de estudos de caso em pesquisas judiciárias
03 de outubro de 2023
A aplicação da metodologia de estudos de caso em estudos judiciários será o tema da próxima edição do...