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Acesso à leitura ainda é restrito nas prisões, aponta censo do CNJ
26 DE OUTUBRO DE 2023


Entre 1347 unidades prisionais no país, 30,4% não têm bibliotecas ou espaços de leitura e 26,3% não realizam atividades educacionais. Os dados, que constam no Censo Nacional de Leitura em Prisões lançado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta quinta-feira (27), evidenciam o caminho a ser percorrido para a universalização do acesso à educação, ao livro e à leitura, inclusive enquanto forma de remição de pena, conforme previsto em leis e normas no Brasil. Participaram do censo 99,63% das unidades prisionais do país e as 27 unidades da federação.
O lançamento, que aconteceu nesta quinta-feira (26/10) na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, é um dos produtos que estão sendo publicados no evento ‘A Leitura nos Espaços de Privação de Liberdade – Encontro Nacional dos Gestores de Leitura em Ambientes Prisionais. A programação vai até sexta-feira (27/10) e inclui a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Luís Roberto Barroso.

“A remição pela leitura, que ganhou um novo impulso com a Resolução CNJ 391/2021, hoje é uma atividade central para a ressignificação da capacidade de inclusão das pessoas. Que cada palavra escrita e lida represente um grito de liberdade, um símbolo de resistência e um sopro de esperança”, destacou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, na abertura do evento.

Secretário Nacional de Políticas Penais, Rafael Velasco afirmou que a ideia da remição da pena através da leitura é inovadora. “Com a possibilidade de 4 dias de redução da pena por cada livro lido, isso representa aproximadamente 13% da pena anual do preso. Uma iniciativa como essa poderia economizar bilhões de reais e redirecionar esses recursos para investimentos, tanto dentro quanto fora do sistema prisional.” Segundo dados do Executivo Federal de junho de 2023, 31,5% das pessoas privadas de liberdade têm acesso à remição pela leitura – em 2015, eram apenas 0,6%.

Presidente da Biblioteca Nacional, Marco Lucchesi ressaltou a importância da parceria entre a Biblioteca Nacional, o CNJ e a Senappen na busca pela universalização do acesso ao livro e à leitura nos presídios. “O cárcere é uma janela dramática para conhecer o Brasil, com sua complexidade e desafios. Apesar das dificuldades, estamos testemunhando trabalhos magníficos que, através dessa parceria, buscam proporcionar uma nova perspectiva e organicidade para essa realidade.”

Foto: Biblioteca Nacional
Rompendo barreiras

O Censo também identificou que 23 unidades da federação não estabelecem número  de vagas para as atividades de leitura, e que em 15 UFs, a relação entre oferta e demanda não atingiu um nível satisfatório. Com uma média nacional de 2,4 livros por pessoa presa nos acervos das bibliotecas, foram identificadas restrições de acesso à conteúdo (relatado em 39,3% das unidades prisionais) e do próprio acesso às bibliotecas – 21,5% das unidades indicam critérios de uso como comportamento e participação em projetos para admissão de pessoas.

Também foram identificadas restrições no campo da inclusão – 53% das unidades com biblioteca não garantem acesso de pessoas sem alfabetização, e 92% não garantem o acesso de pessoas com deficiência. Segundo o Censo, 53% das pessoas privadas de liberdade são analfabetas ou têm ensino fundamental incompleto. Professora da Universidade Católica de Pelotas e coordenadora da pesquisa, Christiane Russomano Freire observou a necessidade de superar essas restrições para que as políticas de leitura sejam eficazes. “Garantir o acesso à leitura nos espaços prisionais é essencial para a restauração do sistema prisional e a construção de políticas eficazes”.

Confira a ficha informativa com seleção dos principais dados

Quanto a práticas e projetos de leitura, o Censo identificou que existem em apenas 54,7% das unidades prisionais, e que parte dessas unidades (20,5%) não garante a remição por meio dos projetos. As práticas mais comuns são leitura individual e leitura e produção de resenhas, avaliações e fichas, identificadas em 613 e 548 unidades, respectivamente. A reavaliação e a atualização periódica do acervo bibliográfico não é realizada em 39% das unidades que têm projetos de leitura.

Promotora de justiça do Ministério Público do Estado de Goiás com atuação em projetos de remição da pena pela leitura, Liana Tormin elogiou a qualidade metodológica do Censo e ressaltou a urgência de reconhecer e recompensar os profissionais diretamente envolvidos nas iniciativas de leitura em ambientes de privação de liberdade. “A leitura no contexto prisional é um instrumento multifacetado, que desempenha um papel vital na execução penal, na assistência educacional e na promoção da ressocialização”.

Plano Nacional de Leitura

Realizado entre agosto de 2021 e março de 2023, o Censo permitiu que o CNJ elaborasse a proposta de um Plano Nacional de Fomento à Leitura nas Prisões, que será apresentado na sexta-feira (27/10). A atividades de leitura nos campos de privação de liberdade integram o portfólio do programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para acelerar transformações no campo penal e no campo socioeducativo. Está previsto para dezembro o lançamento do Censo de Leitura no Sistema Socioeducativo.

Juiz auxiliar da presidência do CNJ com atuação no DMF, Jônatas dos Santos Andrade sublinhou o papel desempenhado pelo CNJ na busca por uma política penal de ciclo completo no Brasil. “É essencial que avancemos na busca por uma justiça mais efetiva e no cumprimento dos direitos constitucionais, especialmente em um espaço como o sistema prisional brasileiro, onde a Constituição raramente é aplicada como deveria.” O acesso à leitura foi um dos temas abordados pelo STF em julgamento recente que reconheceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras e determinou a execução de um plano para superação deste quadro.

Texto: Natasha Cruz
Edição: Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

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