NOTÍCIAS
Aberto PAD para apurar suposta parcialidade de desembargadora mineira
23 DE AGOSTO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), sem afastamento das funções, para apurar a conduta da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O objetivo é investigar a atuação supostamente parcial da magistrada no processo de falência das empresas Uniauto e Liderauto, que, até 2004, figuravam como grandes empresas do setor de consórcios do Brasil.
Relator da Reclamação Disciplinar 0006418-80.2020.2.00.0000, julgada na 12ª Sessão Ordinária de 2023, de terça-feira (22/8), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto o comportamento incomum da desembargadora, que destituiu o administrador judicial sem requerimento de qualquer uma das partes ou interessados, sem ouvir o Ministério Público e sem garantir prévia manifestação ao destituído. “Além da fragilidade fática dos argumentos usados para destituição do reclamante do cargo de administrador, ela se deu, de ofício e de forma monocrática”, observou.
Salomão frisou também que a magistrada nomeou novo administrador, contrariando a previsão legal. “A nomeação é de competência do juiz que preside a falência. É incomum que um desembargador reavalie a escolha feita pelo magistrado que está à frente e conhece melhor as circunstâncias do caso concreto”, destacou. A decisão beneficiou diretamente clientes do marido e do genro da desembargadora, que atuam como advogados no caso.
Impacto
O relator explicou ainda que a gravidade da sanção imposta ao administrador gerou outras consequências. “Ao destitui-lo do cargo de administrador da falência da Uniauto e Liderauto, a decisão gerou o efeito jurídico de torná-lo impedido de exercer a função em processos da mesma natureza por cinco anos, inclusive na falência do grupo Probank, de interesse direto do esposo e genro da reclamada”, explicou Salomão. A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, prevê o impedimento.
Reveja a 12ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Aberto PAD para apurar suposta parcialidade de desembargadora mineira appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova MP do salário mínimo e inclui correção da tabela do IR
09 de agosto de 2023
Medida provisória seguirá para análise do Plenário da Câmara
Portal CNJ
Semana Nacional da Regularização Fundiária: no Mato Grosso, Corregedoria-geral reúne parceiros
09 de agosto de 2023
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso realizou duas reuniões preparatórias da Semana Nacional...
Portal CNJ
Memorial da Justiça do Trabalho pernambucano facilita acesso a processos históricos
09 de agosto de 2023
O Memorial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fez o lançamento da ferramenta que facilita a consulta...
Portal CNJ
Iniciado processo de instalação da Justiça Restaurativa na Seção Judiciária do Pará
09 de agosto de 2023
Seguindo as recomendações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Centro Judiciário de...
Portal CNJ
No Amazonas, audiência pública discute governança fundiária e terras indígenas
09 de agosto de 2023
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), por meio do seu Núcleo de Governança Fundiária e...