NOTÍCIAS
Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros
25 DE OUTUBRO DE 2022
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.
A turma julgadora firmou esse entendimento, por unanimidade, ao negar provimento ao recurso especial em que uma mulher contestou a penhora de móveis e eletrodomésticos, que seriam apenas dela, para o pagamento de uma dívida de seu companheiro. Ela alegou que, antes de comprar os itens, havia firmado contrato de união estável com separação total de bens com o devedor.
Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público foi realizado somente um mês antes da efetivação da constrição.
Contrato particular tem eficácia apenas para questões internas da união estável
A mulher opôs embargos de terceiro no cumprimento de sentença proposto contra seu companheiro, mas as instâncias ordinárias consideraram que os efeitos do registro público da união estável não retroagiriam à data em houve o reconhecimento de firmas no contrato. Contudo, resguardaram o direito da embargante à metade da quantia resultante do leilão dos bens.
Para a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, o que estava em discussão não era exatamente a irretroatividade dos efeitos do registro da separação total de bens pactuada entre os conviventes, mas a abrangência dos efeitos produzidos pelo contrato particular e por seu posterior registro.
De acordo com a magistrada, o artigo 1.725 do Código Civil estabeleceu que a existência de contrato escrito é o único requisito legal para que haja a fixação ou a modificação do regime de bens aplicável à união estável, sempre com efeitos futuros.
Desse modo, o instrumento particular terá eficácia e vinculará as partes, independentemente de publicidade e registro, sendo relevante para definir questões internas da união estável, porém “é verdadeiramente incapaz de projetar efeitos para fora da relação jurídica mantida pelos conviventes, em especial em relação a terceiros porventura credores de um deles”, acrescentou.
Registro da união estável não afeta a penhora deferida anteriormente
Sobre o caso analisado, a ministra destacou que o requerimento e o deferimento da penhora ocorreram antes do registro do contrato com cláusula de separação total de bens, que somente foi feito um mês antes da efetiva penhora dos eletrodomésticos – indicando que o registro foi uma tentativa de excluir da constrição que seria realizada os bens supostamente exclusivos da companheira.
Ao manter o acórdão recorrido, Nancy Andrighi concluiu que o fato de a penhora ter sido efetivada só após o registro público da união estável é irrelevante, pois, quando a medida foi deferida, o contrato particular celebrado entre a recorrente e o devedor era de ciência exclusiva dos dois, não projetando efeitos externos.
Leia o acórdão no REsp 1.988.228.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Com 1,5 mil audiências, Corte do Amazonas inicia Semana Justiça pela Paz em Casa
21 de novembro de 2022
Em cerimônia ocorrida no hall do Fórum Desembargador Lúcio Fonte Rezende, na Cidade Nova, zona Norte, na manhã...
Portal CNJ
Paz em Casa: 10 juízes fazem 200 audiências no Juizado da Mulher de Maceió
21 de novembro de 2022
O Juizado da Mulher de Maceió deu início à sua pauta de processos da Semana da Justiça pela Paz em Casa, nesta...
Portal CNJ
Sem um Poder Judiciário independente e forte, sem juízes independentes e sem imprensa livre, não há democracia, diz Rosa Weber
21 de novembro de 2022
Na cerimônia de abertura do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nesta segunda-feira (21/11), em Brasília,...
Portal CNJ
Violências, racismo e sexismo aprofundam abismo social de negras brasileiras
20 de novembro de 2022
A dor da discriminação e de constantes violências se multiplica diante de casos graves de racismo, dos altos...
Anoreg RS
Emag promove seminário sobre 20 anos do Código Civil
18 de novembro de 2022
Magistrados, docentes, advogados e tabeliães expuseram sobre aspectos do direito sucessório