NOTÍCIAS
Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais
16 DE NOVEMBRO DE 2022
A retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na última terça-feira (8/11) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, e deve ocorrer no prazo de 60 dias.
O Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. Entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/2020, ou seja, haja pedido de um dos participantes, quando um ato processual deva ser praticado virtualmente ou em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
A decisão também autoriza os tribunais a regulamentarem internamente o trabalho remoto para seus magistrados e servidores, o que possibilita uma permissão especial para conduzir audiências fora da sede do Judiciário, em dois dias úteis na semana.
No entanto, de acordo com a decisão do CNJ, só serão realizadas de forma remota as audiências relativas ao Juízo 100% Digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0, desde que a produtividade e a pauta de audiências do magistrado estejam em dia, dentre outras condições.
Implantação
Essas mudanças ocorrerão em até 60 dias, de acordo com a decisão aprovada por unanimidade no Plenário. Para implantar as alterações, os tribunais serão supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que nomeará grupo de trabalho “com representação de todos os ramos da justiça, para auxílio, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da presente decisão”.
Exceções
De acordo com o art. 2º da Resolução CNJ n. 354/2020, as partes possuem a prerrogativa de optar pela audiência telepresencial, a menos que a audiência envolva réus presos. Nesses casos, o juiz terá o poder de decidir o modo pelo qual realizará interrogatório, de acordo com as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP).
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal paulista promove terceira edição da “Semana de Acessibilidade”
19 de setembro de 2022
Entre os dias 19 e 23 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo realiza a 3ª edição da Semana de...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 10º Região promove Semana Nacional da Execução
19 de setembro de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região organiza uma série de ações para a 12ª edição da Semana...
Portal CNJ
Justiça do DF institui comitês locais de combate ao assédio e à discriminação
19 de setembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou portaria que institui comissões locais de...
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho da 2ª Região inaugura Centro de Solução de Conflitos Coletivos
19 de setembro de 2022
Um espaço em que “os mediadores poderão utilizar as técnicas de conciliação de forma tranquila e efetiva em...
Portal CNJ
Justiça maranhense inicia audiências concentradas com jovens em conflito com a lei
19 de setembro de 2022
O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís e...