NOTÍCIAS
Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais
16 DE NOVEMBRO DE 2022
A retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na última terça-feira (8/11) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, e deve ocorrer no prazo de 60 dias.
O Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. Entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/2020, ou seja, haja pedido de um dos participantes, quando um ato processual deva ser praticado virtualmente ou em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
A decisão também autoriza os tribunais a regulamentarem internamente o trabalho remoto para seus magistrados e servidores, o que possibilita uma permissão especial para conduzir audiências fora da sede do Judiciário, em dois dias úteis na semana.
No entanto, de acordo com a decisão do CNJ, só serão realizadas de forma remota as audiências relativas ao Juízo 100% Digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0, desde que a produtividade e a pauta de audiências do magistrado estejam em dia, dentre outras condições.
Implantação
Essas mudanças ocorrerão em até 60 dias, de acordo com a decisão aprovada por unanimidade no Plenário. Para implantar as alterações, os tribunais serão supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que nomeará grupo de trabalho “com representação de todos os ramos da justiça, para auxílio, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da presente decisão”.
Exceções
De acordo com o art. 2º da Resolução CNJ n. 354/2020, as partes possuem a prerrogativa de optar pela audiência telepresencial, a menos que a audiência envolva réus presos. Nesses casos, o juiz terá o poder de decidir o modo pelo qual realizará interrogatório, de acordo com as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP).
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Avanços tecnológicos e integração marcam abertura oficial do 18º Encontro do Convergência em Goiás
23 de setembro de 2022
“O tema desse encontro foi sugerido pelo nosso querido companheiro Germano (Carvalho Toscano de Brito), e falará...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral pernambucana amplia projeto Eleições Acessíveis
23 de setembro de 2022
A partir desta quinta-feira (15/09) será possível reservar, por meio de WhatsApp, uma vaga no projeto Eleições...
Portal CNJ
Proposta orçamentária do Poder Judiciário para 2023 é aprovada pelo CNJ
23 de setembro de 2022
A proposta orçamentária do Poder Judiciário da União para o exercício de 2023 foi aprovada por unanimidade pelo...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho do RJ instala Ouvidoria da Mulher
23 de setembro de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) instituiu, por meio da Resolução a Ouvidoria da Mulher....
Anoreg RS
Sistema bancário e nova gestão do Protesto são debatidos no 18º Encontro do Convergência
23 de setembro de 2022
Instrumento do Protesto possibilita recuperação de crédito com agilidade, eficiência e segurança jurídica