NOTÍCIAS
Regimento do Tribunal Federal da 6ª Região é referendado em sessão do CJF
26 DE OUTUBRO DE 2022
Nesta segunda-feira (24/10), o Conselho da Justiça Federal (CJF) se reuniu em sessão ordinária de julgamento, durante a qual foram apreciados nove processos, de relatoria da presidente do CJF e Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, participou da sessão, ao lado de conselheiros e dirigentes dos tribunais regionais federais.
O Pleno referendou o Regimento Interno do TRF6, que havia sido publicado, em 6 de outubro, como anexo da Resolução Presi n. 14/2022 – que altera a configuração inicial do Tribunal mineiro. O normativo foi analisado no âmbito do Processo nº 0003377-53.2022.4.90.8000, também relatado pela ministra Maria Thereza.
Confira a sessão ordinária no canal do CJF no YouTube
Fonte: TRF6
The post Regimento do Tribunal Federal da 6ª Região é referendado em sessão do CJF appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Unidade de Registro Civil do Hospital Santa Juliana (AC) é reinaugurada
06 de janeiro de 2023
O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas...
IRIRGS
Clipping – ISTOÉ Dinheiro – Leilão de imóveis do Santander promete valores até 62% abaixo do mercado
06 de janeiro de 2023
O Santander vai realizar um leilão de imóveis no dia 17 de janeiro às 15h30, com bens em diversos estados e...
Anoreg RS
Incorporação Imobiliária – 7ª Edição
06 de janeiro de 2023
Obra escrita por Melhim Namem Chalhub está atualizada de acordo com a Lei n. 14.382/2022.
Portal CNJ
Ações para preservação da memória do Judiciário serão premiadas em maio
05 de janeiro de 2023
A segunda edição do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário já se encontra em andamento e a premiação será...
Anoreg RS
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
05 de janeiro de 2023
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...