NOTÍCIAS
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
09 DE SETEMBRO DE 2022
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
O Projeto de Lei 1808/22 prevê que é cabível a oposição de embargos de terceiros para desconstituir penhora (apreensão de bens), em situações em que o embargante adquiriu imóvel penhorado em contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado em cartório.
O embargo de terceiro é utilizado, nessas situações, por quem, não sendo parte no processo, requer o desfazimento de penhora ou ameaça de penhora.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que o projeto visa incorporar à legislação a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece a possibilidade de embargos de terceiro nessas situações.
“A regra visa proteger o terceiro de boa-fé e imprime maior segurança jurídica às relações contratuais e aos negócios jurídicos, evitando que formalismos exacerbados venham a causar prejuízos ao contratante adquirente do imóvel penhorado, que não figura como parte na ação de execução”, afirma o parlamentar.
“A questão está sobremaneira pacificada, sendo inclusive tema da súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça”, completa. Com a medida, ele quer “evitar que discussões da mesma natureza se repitam indefinidamente e se eternizem no âmbito do Poder Judiciário”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ realiza webinar para tribunais sobre Banco Nacional de Precedentes
06 de outubro de 2022
As equipes técnicas e negociais dos tribunais irão participar de treinamento promovido pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Mês Nacional do Júri será retomado em novembro de 2022
06 de outubro de 2022
A realização do Mês Nacional do Júri será retomada pelos tribunais brasileiros no próximo mês de novembro...
Anoreg RS
Cartórios do RS registram de forma gratuita o desejo de doar órgãos
06 de outubro de 2022
Negativa da família é o principal motivo que impede a doação de órgãos no estado.
Anoreg RS
Cartórios de todo o Estado poderão registrar gratuitamente declaração de doador de órgãos
06 de outubro de 2022
“Quase metade das famílias (45%) de quem se encontra na situação em que é possível doar os órgãos não...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 42/2022 CGJ
06 de outubro de 2022
Clique aqui e leia na íntegra.