NOTÍCIAS
Nota à sociedade brasileira
26 DE OUTUBRO DE 2022
A presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, manifestou seu repúdio à agressão de que foi vítima a ministra Cármen Lúcia em função de sua atuação jurisdicional, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. Confira a íntegra da nota, a seguir, que também foi disponibilizada nas redes sociais do Conselho Nacional de Justiça.
“O Supremo Tribunal Federal manifesta seu veemente repúdio à agressão sórdida e vil, expressão da mais repulsiva misoginia, de que foi vítima a ministra Cármen Lúcia em função de sua atuação jurisdicional, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Condutas covardes dessa natureza são inadmissíveis em uma democracia, que tem como um de seus pilares a independência da magistratura. Não há como compactuar com discurso de ódio, abjeto e impregnado de discriminação, a atingir todas as mulheres e ultrapassar os limites civilizatórios.
A ministra Cármen Lúcia, magistrada de notável saber jurídico e reputação ilibada, ilumina o Supremo Tribunal Federal com sua inteligência, talento, isenção e competência. Sem dúvida, continuará, independente e serena, na defesa intransigente da Constituição, sempre com o respaldo e admiração de seus pares e da comunidade jurídica.
O Supremo Tribunal Federal manifesta, ainda, a esperança de que os princípios que regem a Constituição Cidadã façam aflorar na sociedade brasileira o espírito democrático e a tolerância que o momento eleitoral exige.”
Ministra Rosa Weber
Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal
The post Nota à sociedade brasileira appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB disponibiliza todos os episódios de documentário sobre georreferenciamento
06 de dezembro de 2022
“GEO IRIB 20 anos – O Papel do IRIB na Gestão Territorial Brasileira” foi produzido em celebração aos 20...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente
06 de dezembro de 2022
Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
06 de dezembro de 2022
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
06 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Portal CNJ
Justiça 4.0: sistema de gestão de bens garante controle na tramitação judicial
06 de dezembro de 2022
O Poder Judiciário já pode contar com uma nova ferramenta para gestão de bens judicializados. O Conselho Nacional...