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Norma cria política para reduzir contencioso tributário judicial e administrativo
01 DE SETEMBRO DE 2022
A redução da alta litigiosidade do contencioso tributário nacional e seus impactos no Poder Judiciário e na sociedade brasileira são objetivos da nova política judiciária aprovada na 110ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada entre os dias 18 e 26 de agosto. A resolução institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário e busca garantir o direito à solução dos conflitos tributários de forma efetiva, proporcionando celeridade e acesso à justiça para todos.
A aprovação do Ato Normativo 0005089-62.2022.2.00.0000 originou a Resolução CNJ n. 471/2022, que contém medidas que visam promover uma mudança cultural no tratamento do contencioso tributário. A Semana Nacional da Autocomposição Tributária, prevista para ocorrer sempre em outubro e que buscará, por meio da realização de mutirões e mobilizações, estimular a realização de acordos entre as partes envolvidas em demandas tributárias. E o Prêmio Eficiência Tributária, que tem o objetivo de reconhecer experiências, atividades, ações, projetos ou programas que contribuam para a redução da alta litigiosidade tributária.
Também foi aprovada a criação da Rede Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, que buscará estimular a cooperação entre o ambiente tributário administrativo e judicial, observar precedentes em matérias tributárias, além de celebrar protocolos institucionais para intercâmbio de informações e provas, diligências e ações de assistência e orientação aos contribuintes.
Diagnóstico
A formulação da Política prevista nas normas aprovadas teve como base o documento Sistematização do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário, formulado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ. A obra reúne os resultados obtidos no Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) para o CNJ, de maneira elucidativa acrescida de discussão e proposição de medidas concretas, com o objetivo de não apenas reduzir a litigiosidade, mas em especial promover uma mudança na cultura jurídica-fiscal.
Relator da proposta, o conselheiro Marcus Vinícius Rodrigues enfatizou que o CNJ será o impulsionador da política por meio da Comissão de Solução Adequada de Conflitos. “À Comissão caberá instituir ações, pesquisas e projetos para redução da alta litigiosidade, visando a aplicação uniforme da legislação tributária no âmbito do Poder Judiciário, o respeito aos precedentes da matéria e o estímulo à solução adequada de conflitos tributários, sempre por meio do incremento da cooperação entre o ambiente tributário administrativo e judicial”.
Presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, Rodrigues ressaltou que os tribunais deverão atuar pela implementação da política de tratamento à elevada litigiosidade do contencioso tributário. “Todos devem buscar interlocução com outros tribunais e com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino”.
Mais cooperação
A Sistematização do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Nacional integra os resultados obtidos na seara administrativa e na seara judicial. Também observa precedentes, incentiva a celebração de protocolos institucionais e a realização de estudos futuros focados nos contenciosos tributários, nas procuradorias e nas administrações tributárias do governo federal, estadual e municipal. Rodrigues observou que os estudos ressaltaram que existe uma carência em termos de cooperação entre os atores do sistema.
“Tudo isso revela a urgência para integrar as searas administrativa e judicial, bem como o estabelecimento de laços com os contribuintes. Apenas fortalecendo a confiança entre as partes envolvidas no contencioso tributário, poderemos alcançar a efetiva garantia de direitos”. Segundo ele, a Política Judiciária do Contencioso Tributário não se restringe a garantir direitos, mas tem a ambição de ser o pontapé inicial para uma mudança de cultura na relação fisco, contribuinte e Judiciário, “ultrapassando os velhos conceitos de embate para uma nova agenda de cooperação”.
No voto, o relator lembrou ainda que os relatórios Justiça em Números têm apontado as execuções fiscais como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, correspondendo a 36% do total de casos pendentes em 2020, chegando à taxa de congestionamento de 87%.
O desenvolvimento da Sistematização do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário mobilizou órgãos do Poder Judiciário, das Administrações Fazendárias, das Procuradorias, da Advocacia e da comunidade acadêmica. A publicação foi coordenada pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Livio Gomes, Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, e do servidor do CNJ Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva. Também participaram Doris Canen, Manoel Tavares de Menezes Netto (PGFN) e Bruna Gonçalves Ferreira (Auxiliar Administrativa da Unops).
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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