NOTÍCIAS
No Acre, empresas e cidadãos interessados em conciliar podem se inscrever
27 DE OUTUBRO DE 2022
Interessados em incluir processos na 17ª Semana Nacional da Conciliação podem preencher o formulário informando sua intenção de conciliar. Clique aqui para acesso ao formulário.
A campanha acontece do dia 7 a 11 de novembro e quem tiver interesse em entrar em um acordo processual, pode indicar o seu caso até o dia 3 de outubro.
Com o slogan “menos conflitos e mais recomeços”, o objetivo da campanha é resolver os conflitos diante da Justiça em menos tempo e com menos burocracia.
Os cidadãos e empresas que tiverem entrado com alguma reclamação na justiça e deseja formalizar um acordo e finalizar o processo, também podem entrar em contato com a unidade judiciária da sua cidade. Servidores do Poder Judiciário do Acre já foram indicados para selecionarem os processos que possuem possibilidade de acordo e enviarem ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
É importante destacar que vários tipos de conflitos podem ser solucionados por meio de acordo:
- pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio;
- partilha de bens;
- acidentes de trânsito;
- dívidas em bancos;
- danos morais;
- demissão do trabalho;
- questões de vizinhança
- questões ambientais etc.
As audiências de conciliação realizada ao longo da semana são orientadas pela Resolução CNJ n. 125/10, que estabelece procedimentos para o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Os princípios norteadores da resolução são a informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
Fonte: TJAC
The post No Acre, empresas e cidadãos interessados em conciliar podem se inscrever appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reconhecimento de fraternidade socioafetiva post mortem
18 de outubro de 2022
De forma reiterada, a jurisprudência dos Tribunais Superiores - o STJ e o próprio Supremo Tribunal Federal - tem...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção
18 de outubro de 2022
O terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião constitucional
18 de outubro de 2022
O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não faz incidir a vedação de não...
Anoreg RS
Artigo – A afetação e o direito imobiliário – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
18 de outubro de 2022
Os conceitos não são substancialmente dessemelhantes, tendo em vista que todos os referidos institutos têm uma...
Anoreg RS
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais – Por Rodrigo da Cunha Pereira
18 de outubro de 2022
Com o realce e valorização da autonomia privada, começam a fazer parte de nossa realidade jurídica as cláusulas...