NOTÍCIAS
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
14 DE OUTUBRO DE 2022
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.
A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.
Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.
A partir daí, o Ministério Público da Bahia – MPBA acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.
“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.
O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.
Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
Em SC, enfrentamento à violência doméstica é pauta de grupos reflexivos
09 de dezembro de 2022
No Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres (6/12), data que também é...
Portal CNJ
Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais
09 de dezembro de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
Simpósio debate dívidas históricas do Estado com povos indígenas e pessoas negras
09 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apoia a realização, entre os dias 13 e 15 de dezembro, do III Simpósio...
IRIRGS
Clipping – Exame – Ranking 2022: SP é a melhor cidade para investir no mercado imobiliário
09 de dezembro de 2022
O ano de 2022 foi histórico para o mercado imobiliário da cidade de São Paulo com a inauguração do...
Anoreg RS
Comissão organizadora do Encontro Notarial e Registral do RS 2023 realiza primeira reunião
09 de dezembro de 2022
Na pauta, estiveram em debate as informações iniciais e organização preliminar para realização do evento,...