NOTÍCIAS
Justiça do MT permite inventário e divórcio com incapaz diretamente em Cartório
12 DE JULHO DE 2022
A partir de agora, inventários, partilhas, divórcios e separações envolvendo herdeiros e cônjuges incapazes e existência de testamentos podem ser feitos diretamente nos Cartórios de Notas do Mato Grosso, em um procedimento simples e desburocratizado, sem a necessidade de uma ação judicial.
A autorização se deu por meio da publicação do Provimento nº 25/2022, assinado pelo desembargador José Zuquim Nogueira, corregedor-geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização dos cartórios no Estado. Editada em 2007, a Lei Federal nº 11.441, vedava a realização destes atos em Cartórios quando envolvessem menores e/ou incapazes, como também nos casos onde a mulher estivesse grávida.
São considerados incapazes de exercer os atos da vida civil menores de 16 anos, aqueles que não tiverem o discernimento necessário para a prática desses atos por causa de enfermidade ou deficiência mental e aqueles que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que de forma provisória.
Desde a promulgação da Lei Federal, em 2007, os Tabelionatos de Notas já realizaram um total de 2,1 milhões de atos, sendo 20,3 mil inventários, 408 partilhas, 19 mil divórcios, o que redundou em uma economia a de mais de R$ 5 bilhões reais aos cofres públicos do país.
A inovação amplia as possibilidades desses atos serem feitos em Cartório de Notas e permite que, mesmo havendo herdeiros incapazes e testamento, divórcios, separações, inventários e partilhas possam ser levados a um Tabelionato e concluídos de forma ágil e mais barata. Nestes casos, a minuta final da certidão e os documentos relacionados devem ser anexados e aprovados pelo juiz responsável, sem a incidência de custas processuais.
Fonte: O Nortão
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural
11 de julho de 2022
Em linhas gerais, o ganho de capital pode ser conceituado como sendo a diferença positiva entre o valor de...
Anoreg RS
Artigo: Averbação premonitória no processo de conhecimento – Por Carlos Augusto Thomaz
11 de julho de 2022
A averbação premonitória chancelará presunção absoluta de conhecimento da ação judicial perante terceiros.
Anoreg RS
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
11 de julho de 2022
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos...
Anoreg RS
Artigo: Distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil – Por Mário Luiz Delgado
11 de julho de 2022
A relação de padrastio ou madrastio é o vínculo de parentesco (por afinidade) que une um cônjuge ou companheiro...
Portal CNJ
Digitalização no Judiciário do DF fortalece inclusão de pessoas com deficiência
11 de julho de 2022
“O trabalho aqui é muito bem realizado e com alcance social elevadíssimo por incluir pessoas com deficiência....