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Justiça do Maranhão regulamenta Política para reinserir egressos no mercado
09 DE NOVEMBRO DE 2022
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do Ato da Presidência n° 72/2022, assinado pelo presidente, desembargador Paulo Velten, regulamentou a Política Estadual “Começar de Novo”, que consiste na reinserção de pessoas egressas do sistema prisional no mercado de trabalho, garantindo a disponibilização de vagas nos contratos de serviços terceirizados com mão de obra em regime de exclusividade, bem como, nas contratações de obras e serviços de Engenharia que necessitam da contratação de mão de obra.
A medida considera, entre outros, a Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional, instituída no âmbito do Poder Judiciário por meio da Resolução n. 307/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), objetivando dar uma resposta do Estado mais qualificada às cerca de 230 mil pessoas que recebem alvarás de soltura a cada semestre, segundo dados do Executivo Federal do primeiro semestre de 2020.
No Judiciário maranhense, quando for necessária a contratação de 20 ou mais trabalhadores, o percentual de reserva será de 5% (cinco por cento) e, quando forem necessários entre 6 (seis) e 19 (dezenove) trabalhadores para prestação dos serviços, será reservada 01 (uma) vaga para pessoa regressa.
O número de vagas deverá ser mantido durante toda a execução do contrato, devendo o gestor e o fiscal do contrato acompanharem o cumprimento das cotas durante toda a execução do contrato.
Para efetivação das vagas de trabalho, a empresa ganhadora do certame licitatório deverá se reportar à Coordenadoria da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA) que adotará as providências cabíveis para o preenchimento da vaga.
O coordenador-geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do sistema carcerário (UMF/TJMA), desembargador Ronaldo Maciel, avalia que a Política Começar de Novo terá um importante papel na ressocialização das pessoas que passam pelo sistema prisional, através da inserção no mercado de trabalho, contribuindo para a redução da reincidência criminal e melhoria da segurança pública. “A falta de política pública voltada para as pessoas que deixam o ambiente do cárcere, sem capacitação, estudo ou trabalho, contribui para que elas retornem ao crime por falta de oportunidades”, observa.
O juiz coordenador da UMF Douglas de Melo Martins vê a iniciativa do TJMA como uma questão humanitária e uma contribuição para redução da criminalidade no Estado, considerando que pessoas egressas do sistema prisional sofrem discriminação na sociedade, que dificilmente oferece vagas de emprego. “A inserção ou reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho é uma questão de direitos humanos, pois são pessoas vulneráveis e garantir emprego a elas reduz a chance de voltarem a cometer delitos, reduzindo a criminalidade”, pontua.
Executivo
No mês de julho de 2022, a Política Começar de Novo também foi implantada no Estado do Maranhão, através do Decreto Nº 37.806/2022, que regulamenta a Lei nº 10.182/2014 – dispondo sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas para admissão de pessoas presas, bem como de egressos do sistema penitenciário nas contratações de obras e serviços pelo Estado do Maranhão (Poder Executivo).
O Decreto é resultado de trabalho desenvolvido em conjunto pela UMF/TJMA e Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), para dar cumprimento efetivo à Lei 10.182/2014 para garantir a reserva de vagas de trabalho nos contratos das Secretarias estaduais para homens e mulheres em cumprimento de pena ou egressos do sistema penitenciário, contribuindo com a reintegração social pela criação de oportunidades no mercado de trabalho e com a redução da reincidência criminal.
Os beneficiários da Política Começar de Novo são as pessoas privadas de liberdade em regime aberto e em regime semiaberto e egressas do sistema penitenciário que estejam em livramento condicional ou em suspensão condicional de pena, bem como os que já tenham cumprido a pena, incluindo os beneficiados por indulto.
Fonte: TJMA
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