NOTÍCIAS
Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais
29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo compartilhamento de sete publicações em rede social com conteúdo político-partidário, em sua maioria em ano eleitoral. A decisão ocorreu durante a realização da 64ª sessão extraordinária do órgão, nesta terça-feira (29/11).
O Processo Administrativo Disciplinar 0003379-07.2022.2.00.0000 foi instaurado após denúncia de manifestações feitas em 2017 e 2018 sobre questões políticas, bem como a respeito da atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal. Relatora do processo, a conselheira Salise Sanchotene destacou a necessária e inviolável imparcialidade do juiz para o exercício de suas funções.
A relatora frisou que a juíza exercia função eleitoral em comarca de vara única do interior do estado. “O que torna a figura do magistrado ainda mais representativa do Poder Judiciário”, afirmou. “O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade”, completou Salise Sanchotene. A juíza estava em exercício na função eleitoral na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu/PR, justamente durante o período em que fez as postagens. A magistrada foi afastada da função eleitoral em função da instalação do PAD.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que remonta a 1979, já impedia o exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados. Também vedava manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Além da Loman, em seu voto, Salise Sanchotene citou a Resolução n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes socais pelos membros do Poder Judiciário, e o Provimento n. 71/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre o uso de e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário, e manifestações em redes sociais. A relatora ressaltou que o CNJ não pretende censurar a liberdade de expressão dos magistrados, “mas, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da Internet”, disse.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria-Geral do Tocantins inicia 2ª edição da Semana da Criança
19 de outubro de 2022
Até o próximo dia 21 haverá uma mobilização de juízes e juízas, servidores e servidoras do Tribunal de...
Portal CNJ
“Política Intergeracional”: Corte do DF encerra nesta quarta inscrição para palestras
19 de outubro de 2022
Encerra-se nesta quarta-feira (19/10) o prazo para inscrição da palestra “Política Intergeracional”...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: a arte de Carlos José Pasquetti
18 de outubro de 2022
No dia 22 de setembro deste ano, na clínica Plaza Catedral em Porto Alegre, falecia um dos mais importantes e...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal na Casa do Registrador Gaúcho em Porto Alegre
18 de outubro de 2022
O encontro foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Portal CNJ
Seminário de Pesquisas Empíricas debate uso da inteligência artificial no Judiciário
18 de outubro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na próxima quinta-feira (20/10), os Seminários de Pesquisas...