NOTÍCIAS
Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais
29 DE NOVEMBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo compartilhamento de sete publicações em rede social com conteúdo político-partidário, em sua maioria em ano eleitoral. A decisão ocorreu durante a realização da 64ª sessão extraordinária do órgão, nesta terça-feira (29/11).
O Processo Administrativo Disciplinar 0003379-07.2022.2.00.0000 foi instaurado após denúncia de manifestações feitas em 2017 e 2018 sobre questões políticas, bem como a respeito da atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal. Relatora do processo, a conselheira Salise Sanchotene destacou a necessária e inviolável imparcialidade do juiz para o exercício de suas funções.
A relatora frisou que a juíza exercia função eleitoral em comarca de vara única do interior do estado. “O que torna a figura do magistrado ainda mais representativa do Poder Judiciário”, afirmou. “O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade”, completou Salise Sanchotene. A juíza estava em exercício na função eleitoral na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu/PR, justamente durante o período em que fez as postagens. A magistrada foi afastada da função eleitoral em função da instalação do PAD.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que remonta a 1979, já impedia o exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados. Também vedava manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Além da Loman, em seu voto, Salise Sanchotene citou a Resolução n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes socais pelos membros do Poder Judiciário, e o Provimento n. 71/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre o uso de e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário, e manifestações em redes sociais. A relatora ressaltou que o CNJ não pretende censurar a liberdade de expressão dos magistrados, “mas, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da Internet”, disse.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Juíza eleitoral é punida por posicionamento político em redes sociais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
08 de novembro de 2022
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....
Anoreg RS
Artigo – Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade – Por Arthur Gabriel Ramos Barata Lima
08 de novembro de 2022
Consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, dar-se-á a transferência da propriedade imóvel, entre vivos,...
Anoreg RS
Artigo: A proteção às mulheres e o registro de imóveis – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
08 de novembro de 2022
Historicamente, as mulheres foram vítimas de uma enormidade de discriminações odiosas, já que, por exemplo, só...
Portal CNJ
CNJ define regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores
08 de novembro de 2022
Os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades...
Portal CNJ
Em Roraima, Guichê Virtual soluciona pendência em 10 minutos
08 de novembro de 2022
Em apenas dez minutos, um cliente com pendência na Roraima Energia conseguiu ter sua situação resolvida com a...