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Judiciário de Tocantins reúne em relatório ações de acessibilidade
26 DE SETEMBRO DE 2022
A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, apresentou o relatório das demandas que foram atendidas em 2021 e as que estão em tramitação. De acordo com o documento, entre as ações, está a aquisição de totens, mapas tátil e placas em braile instaladas inicialmente no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Tocantins (sanitários, diretorias, gabinetes de desembargadores, entre outros locais de atendimento a público externo), e no Fórum de Palmas, Corregedoria-Geral da Justiça, Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) e Anexos I e II, com previsão de aquisição de produtos para todas as 38 comarcas do interior do estado.
Além disso, foram adquiridos três veículos tipo Van, adaptados para passageiros com deficiência (cadeirante e dificuldade de locomoção), com plataforma elevatória, conforme normativos do Contran e outros aplicáveis. O TJTO também adquiriu 170 purificadores de água, que são acessíveis para cadeirantes e com teclas de acionamentos com instrução em braile, sendo 20 deles com sensor de presença.
As aquisições estão de acordo com as diretrizes da Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
O relatório destaca também as capacitações e oficinas, realizadas pelo Poder Judiciário tocantinense para magistrados e servidores, sobre garantia de pessoas com deficiência, além da oferta de Curso Básico de Língua Brasileira de Sinais (Libras). O TJTO publicou o edital de contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de tradução em Libras, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, das manifestações públicas da Corte.
Outra ação foi a publicação do edital de credenciamento para intérpretes especializados e peritos antropólogos, com base na Resolução CNJ nº 287/2019, que estabelece procedimentos relacionados ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade.
Fonte: TJTO
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