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Em Roraima, Guichê Virtual soluciona pendência em 10 minutos
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Em apenas dez minutos, um cliente com pendência na Roraima Energia conseguiu ter sua situação resolvida com a empresa, sem necessidade de ação judicial. Isso foi possível graças ao projeto Guichê Virtual, da Coordenadoria de Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), ação que facilita o diálogo entre a população e a outra parte, no caso, a distribuidora de energia.
O juiz coordenador dos Juizados Especiais, Air Marin, comemorou o resultado positivo do atendimento. “O cliente nos procurou e prontamente o caso foi resolvido. O resultado foi muito positivo, considerando que não foi necessário nem um pré-processo, ou seja, não houve sequer registro no Projudi. Isso demonstra a grande inovação e importância desta iniciativa”, explicou o magistrado, ressaltando que outras parcerias devem ser firmadas em breve para ampliar o rol de pessoas atendidas.
Qualquer cidadão ou cidadã com uma pendência a ser resolvida pode solicitar um atendimento no Guichê Virtual. Para isso, basta se direcionar à sala de atendimento dos Juizados Especiais Cíveis, localizada no Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, no primeiro andar.
O solicitante precisa estar munido com um documento com foto e os arquivos que comprovem a sua manifestação. As conversas entre o representante da Roraima Energia e a população serão feitas por videoconferências, por meio da plataforma Escriba, e tem como principal objetivo economizar tempo de espera e evitar possíveis conflitos entre as duas partes.
Projeto
O projeto Guichê Virtual, inaugurado no último dia 26 de outubro, é fruto de uma parceria entre a Coordenadoria de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Roraima com a Roraima Energia e visa facilitar o acesso da população a empresa de distribuição de energia do estado de Roraima.
Com o Guichê Virtual, a população pode conversar com um atendente da Roraima Energia e resolver a demanda antes de ajuizar alguma ação, economizando tempo de espera e evitando possíveis conflitos.
Fonte: TJRR
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