NOTÍCIAS
Corte do Pará começa a selecionar processos para Semana da Conciliação
14 DE OUTUBRO DE 2022
Magistradas e magistrados, servidoras e servidores já começaram a selecionar processos que tenham possibilidade de acordo e intimação das partes envolvidas para solução de conflito, que participarão das audiências da XVII Semana Nacional da Conciliação, a ser realizada no período de 7 e 11 de novembro, em todas as Comarcas do Estado do Pará.
A Semana Estadual da Conciliação estimula o uso da conciliação como instrumento efetivo de pacificação social e solução de litígios, incumbindo aos órgãos judiciários oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, por meios consensuais, disseminando a cultura da paz e do diálogo, além de propiciar maior rapidez na solução das demandas, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução da quantidade de processos judiciais.
O método de solução de conflitos pode gerar acordos que priorizam as condições das partes, sem que elas passem por eventuais desgastes e custos de um processo judicial.
Advogados e advogadas também poderão peticionar nos autos para solicitar a inclusão dos seus processos na agenda da Semana, cujas audiências serão realizadas nas próprias unidades judiciárias.
No Pará, a ação tem a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que tem à frente a desembargadora Dahil Paraense. Além da força-tarefa, haverá programação voltada para a conscientização da população sobre os benefícios da pacificação social e da humanização de conflitos.
Fonte: TJPA
The post Corte do Pará começa a selecionar processos para Semana da Conciliação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR e CNR lançam Hino dos Notários e Registradores do Brasil
15 de setembro de 2022
O projeto foi criado pelo presidente e vice-presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar e José Marcelo de...
Anoreg RS
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
15 de setembro de 2022
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
15 de setembro de 2022
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento...
Anoreg RS
Artigo – Casamento e divórcio de brasileiros no exterior: é necessário homologar no Brasil? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
15 de setembro de 2022
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Anoreg RS
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
15 de setembro de 2022
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...