NOTÍCIAS
Corregedor nacional de Justiça suspende pagamento de verbas retroativas pelo TJMG
21 DE OUTUBRO DE 2022
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou, nesta sexta-feira (21/10), a suspensão do pagamento de valores retroativos de direitos de magistrados estaduais de Minas Gerais, decorrentes dos efeitos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do subteto remuneratório.
A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0006279-60.2022.2.00.0000, no qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitava, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorização para pagar eventuais direitos pecuniários de magistrados provenientes das decisões proferidas – pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 3854 e 4014. Os pedidos foram julgados procedentes nas referidas ações para afastar os membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução CNJ n.13/2006.
Decisão anterior da Corregedoria Nacional de Justiça a respeito de situação análoga, em relação ao pedido do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), destacou que, a princípio, não cabe ao Conselho efetuar interpretação das decisões do STF em controle de constitucionalidade. No entanto, em virtude dos expressivos valores envolvidos, a Corte mineira entendeu que o pagamento necessitaria de autorização do CNJ, conforme previsão do Provimento n.64/2017, que estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros e decidiu consultar o Conselho.
Diante do novo questionamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela suspensão do pagamento e determinou que o TJMG envie a ata, a transcrição e notas taquigráficas das sessões plenárias do Órgão Especial da Corte que trataram do tema.
“Nada obstante o entendimento quanto ao âmbito de aplicação do Provimento n. 64, não cabendo, em princípio, ao Conselho Nacional de Justiça efetuar interpretação das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade, os expressivos valores envolvidos no presente caso demandam postura precavida e, possivelmente, submissão da questão ao entendimento do colegiado”, afirmou Salomão na decisão, destacando que o assunto merece ser aprofundado.
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedor nacional de Justiça suspende pagamento de verbas retroativas pelo TJMG appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário fluminense inaugura Varas Especializadas em Organização Criminosa
09 de setembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou, na segunda-feira (5/9), as 2ª e 3ª Varas Especializadas...
Portal CNJ
1º Núcleo de Justiça 4.0 começa a funcionar no Tribunal de Rondônia
09 de setembro de 2022
O 1º Núcleo de Justiça 4.0, com competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais e...
Portal CNJ
Ouvidora nacional da Mulher conhece iniciativas da Justiça do Trabalho do Ceará
09 de setembro de 2022
A ouvidora nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel,...
Portal CNJ
Ranking da Transparência: 20ª Região é primeiro lugar entre Tribunais do Trabalho
09 de setembro de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) obteve, pelo terceiro ano consecutivo, o 1º lugar entre...
Portal CNJ
Resolução orienta órgãos da Justiça na digitalização e guarda de documentos
08 de setembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade Resolução CNJ n.469/2022 que estabelece normas e...