NOTÍCIAS
Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação
24 DE OUTUBRO DE 2022
O TRE-DF ressalta que é falsa a informação sobre a exigência de vacinação e do uso de máscara no dia da eleição. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.
Também é falso que o Tribunal Superior Eleitoral tenha proibido a eleitora ou o eleitor de levar celular e de usar o e-Título no dia da eleição. A vedação ao uso do celular é restrita à cabine de votação, conforme indica o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições. Portanto, até o momento de votar, os eleitores podem portar o aparelho, utilizando todas as funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título.
Em nota, a Corte Superior Eleitoral frisa que a exigência para o voto consiste na apresentação de documento oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital.
Documentos aceitos
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Apple Store e na Google Play Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Fonte: TRE-DF
The post Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Publicada no Diário Oficial da União a parte vetada da Lei que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
22 de dezembro de 2022
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição...
Anoreg RS
Deputados aprovam projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País
22 de dezembro de 2022
Proposta será enviada à sanção presidencial
Anoreg RS
Artigo – Blockchain e sua aplicabilidade no universo jurídico
22 de dezembro de 2022
Não há uma área do conhecimento sequer que não tenha sido modificada, de alguma forma, no mundo digital.
Portal CNJ
Ponto de Inclusão Digital da Justiça do trabalho vai beneficiar indígenas no Acre
22 de dezembro de 2022
O município de Santa Rosa do Purus (AC), situado na Região do Alto Purus, na fronteira com o Peru, recebeu, nesta...
Portal CNJ
Tribunal de Justiça do Paraná reinaugura Museu da Justiça Paranaense
22 de dezembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) realizou, na última quinta-feira (15/12), a reinauguração do...