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Adoção de precedentes permitiu reposicionamento do STF no Sistema de Justiça brasileiro
06 DE SETEMBRO DE 2022
Debates sobre a elaboração e o adequado gerenciamento dos precedentes por partes dos tribunais marcaram a troca de experiências entre palestrantes do terceiro e quarto painéis do “Seminário Precedentes e a Racionalização da Justiça” promovido pelo Conselho Nacional de Justiça no início da tarde desta segunda-feira (5/9) e transmitido no YouTube.
Presidido pela conselheira Salise Sanchotene, o painel “Técnicas de Gerenciamento e Elaboração dos Precedentes” recebeu em sua abertura o secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do Supremo Tribunal Federal, Alexandre Freire, que traçou um histórico da instituição da repercussão geral a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004, que conferiu a possibilidade de o STF selecionar temas constitucionais com relevância e transcendência submetidos à Suprema Corte por meio do recurso extraordinário.
Freire ressaltou que o mecanismo constitucional permitiu ao STF se reposicionar no Sistema Nacional de Justiça como uma corte de precedentes. “A Emenda Regimental 21 do STF se mostrou um desacerto institucional. Para corrigir problemas como longos votos e debates, com possibilidade de eventuais pedidos de vista, ações que estavam em dissonância com os princípios da EC 45, que era conferir maior racionalidade e celeridade à Suprema Corte brasileira. Diante desse cenário, o Supremo instituiu o Plenário Virtual como uma forma de dar mais rapidez ao exame da preliminar da racionalidade geral. Essa medida permitiu melhor gerenciamento aos temas de repercussão geral no STF”, explicou.
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), Luciano Sabóia de Carvalho afirmou que os tribunais cada vez mais têm assimilado a cultura dos precedentes como uma estrada segura em direção a um tratamento mais igualitário entre as partes para casos idênticos. “É preciso reconhecer que o código atual fortaleceu a importância dos precedentes em nosso sistema, inclusive criando novas ferramentas como o Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC). Com isso, os tribunais superiores compartilham com os locais a missão de formar precedentes vinculantes no menor espaço de tempo. Respeitar precedentes é respeitar a aplicação racional e uniforme das normas jurídicas, especialmente em processos idênticos conferindo a mesma solução”, declarou.
Racionalização sistêmica
Para Flávio Pansieri, advogado e professor adjunto da PUC Paraná e presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, a Emenda Constitucional 45 citada representou um salto para o Supremo Tribunal Federal. “A construção de um novo modelo de precedentes não é de hoje. Na época da edição repercussão por parte do STF havia 120 mil medidas por ano, e, poucos anos após a instituição desse recurso o número de medidas caiu para 60 mil por ano. No meu entendimento, só esse fato já trouxe uma racionalização sistêmica para o Supremo”, disse.
Na avaliação de Daniel Mitidieiro, professor Associado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, os precedentes visam dar unidade ao direito, promover os princípios da segurança jurídica, da liberdade e da igualdade. “Desse modo, não são uma maneira de darmos uma resposta ao contencioso de massa. No entanto, é preciso ter presente que o legislador brasileiro resolveu sinalizar determinadas situações facilitar o manejo da gestão dos processos”, pontuou.
Monitoramento de precedentes
No painel “Nugeps e a relevância da publicidade dos precedentes”, foi discutida, com mediação do conselheiro João Paulo Santos Schoucair, a importância dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes dos tribunais, que buscam monitorar e gerenciar os processos submetidos às sistemáticas da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência.
O quarto painel do seminário foi presidido pelo conselheiro João Paulo Santos Schoucair, que mediou as apresentações de Daniela Pereira Madeira, juíza auxiliar da Corregedoria de Justiça (TRF2) e de Márcia Correia Holanda, juíza auxiliar da 3ª vice-presidência do TJRJ.
Vinculada à Corregedoria Nacional de Justiça, a juíza Daniela Pereira Madeira falou sobre uma das diretrizes estratégica do órgão para o biênio 2022-2024. “O item 6 prevê a necessária aplicação dos precedentes obrigatórios firmados tanto pelas cortes superiores, como os demais tribunais. Somando-se a isso, assegura a criação de mecanismos para a retomada do andamento processual dos feitos suspensos, após o julgamento dos seus pilotos”.
Já a juíza Márcia Holanda, coordenadora do Nugep do TJRJ, falou sobre sua experiência à frente do núcleo. “Quando cheguei ao Rio de Janeiro, observei que havia uma sobreposição, com vários processos sobrestados por mais de um tema, sendo que muitos deles já transitados em julgado, mas sem o devido levantamento. Fizemos uma limpeza desse acervo. Os processos que estão presos, assim o estão somente por força do trânsito em julgado e mesmo assim ainda temos algo em torno de 22.600 processos sobestados por conta de teses do STF e outros 28 mil por precedentes do STJ”, relatou.
O professor da Fundação Getúlio Vargas, doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul Luciano Timm afirmou que ao verificar dados sobre o tema, é perceptível uma resistência cultural de advogados e magistrados em relação a precedentes. Encerrando o quarto painel do evento José Roberto Mello Porto, defensor público do Estado do Rio de Janeiro, fez considerações sobre a publicidade dos precedentes. “O sistema de formação de teses jurídicas tem a publicidade como uma grande vantagem. A publicidade também se destaca na conclusão de um processo, uma vez que todos podem saber o posicionamento de tribunal diante de uma determinada questão jurídica. Isso é potencializado pelo Banco Nacional de Precedentes na feição deixada pelo Conselho Nacional de Justiça, e também por meio de uma tutela declaratória dos tribunais naquele procedimento objetivo declara qual o limite da norma, a real interpretação”, analisou.
Texto: Ana Moura
Texto: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Reveja o seminário no canal do CNJ no YouTube
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