NOTÍCIAS
Acolhimento: Juizado da Infância de Macapá conclui audiências concentradas
06 DE DEZEMBRO DE 2022
O Juizado da Infância e Juventude – Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá conclui, nesta segunda-feira (5/12), as audiências concentradas periódicas de reavaliação dos acolhimentos. Segundo a juíza Stella Ramos, titular da unidade, a medida cumpre o Provimento n. 118/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A realização de audiências concentradas e reavaliação de acolhimento veio já tanto por decisões como por Resolução do CNJ, e elas fazem com que os juízes da Infância estejam constantemente, ao longo do ano todo, reavaliando cada situação”, detalhou a magistrada. “A criança está inserida no sistema nacional de adoção e acolhimento (SNA) e nós não podemos esquecer a criança lá”, complementou, “é para garantir isso que, a cada três meses, temos que fazer a reavaliação”.
“Quando fazemos as audiências concentradas nós vamos além, pois chamamos a instituição de acolhimento, o estado e o município para participarem delas, tudo com o intuito de não deixar que as crianças além do necessário nos abrigos – essa é a preocupação maior”, destaca a magistrada.
Ao todo foram realizadas 37 audiências de crianças e adolescentes acolhidos, alguns deles são grupos de irmãos. As casas de acolhimento contempladas foram: o Abrigo Casa Lar Ciã Katuá, a Casa Abrigo Marluza Araújo, o Lar Betânia e a Casa da Hospitalidade.
Fonte: TJAP
The post Acolhimento: Juizado da Infância de Macapá conclui audiências concentradas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR e CNR lançam Hino dos Notários e Registradores do Brasil
15 de setembro de 2022
O projeto foi criado pelo presidente e vice-presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar e José Marcelo de...
Anoreg RS
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
15 de setembro de 2022
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
15 de setembro de 2022
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento...
Anoreg RS
Artigo – Casamento e divórcio de brasileiros no exterior: é necessário homologar no Brasil? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
15 de setembro de 2022
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Anoreg RS
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
15 de setembro de 2022
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...