NOTÍCIAS
4.970 pessoas solicitaram alteração de nomes nos cartórios do Brasil desde junho
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Nova lei, que vigora desde junho, permite que maiores de 18 anos alterem seu nome no Cartório sem precisar qualquer justificativa
Uma das grandes novidades de 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho, qualquer adulto maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo. O mesmo vale para pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.
Desde que a nova Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, desde junho, e permitiu a troca de nome sem burocracias ou demandas judiciais, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.
Mas caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Fonte: Ric Mais
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ capacita mais de 2.800 servidores para operar novas funcionalidades do SEEU
09 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nova rodada de capacitações sobre o Sistema Eletrônico de...
Portal CNJ
Cejusc de Pelotas celebra Dia da Justiça em comunidade Quilombola
09 de dezembro de 2022
O juiz Marcelo Malizia Cabral, Coordenador do CEJUSC Regional de Pelotas, promoveu um encontro com a comunidade...
Portal CNJ
Justiça Federal da 2ª Região comemora resultados da Semana de Conciliação
09 de dezembro de 2022
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concluiu sua participação na edição de 2022 da Semana Nacional...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro institui Política de Equidade Racial
09 de dezembro de 2022
Por meio do Ato nº 165/2022, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de segunda-feira...
Portal CNJ
Em Belém, Museu do Judiciário abre as portas em novo espaço
09 de dezembro de 2022
O Museu do Judiciário Paraense abriu as portas à visitação pública em seu novo espaço, situado à avenida...